Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Dívidas bancárias

O dinheiro que estava na minha conta foi bloqueado judicialmente, o que fazer?

há 3 anos

Primeiro, calma.

Segundo, corre para o seu advogado de confiança.

Muita gente possui dívida e não a quita, por fim quando o credor dá a entrada no processo, o devedor mesmo recebendo a citação decide deixar o processo correr a revelia (sem se manifestar), acreditando que "isso não vai dar em nada"

Até que um dia vai ao banco sacar algum dinheiro e a surpresa: saldo bloqueado.

Correria. Procura o gerente, liga pro primo que trabalha em algum banco, fala com a vizinha que já teve um processo e pouco descobre.

Entende, por alto, que o bloqueio veio de um processo judicial.

Ainda assim reluta em procurar o advogado.

Por fim, "e agora doutor?"

"Calma. Primeiro, cadê o extrato?"

Analisando-o, o profissional especialista em direito bancário e execuções verifica:

1. Se o bloqueio recaiu sobre conta corrente ou conta poupança;

2. Se o saldo bloqueado era advindo de verba salarial;

3. Se era verba salarial, se ultrapassou 50 salários mínimos;

4. Se não era verba salarial, se ultrapassava 40 salários mínimos;

Lembrando que se a o objeto da execução for alimentar, os parâmetros mudam.

Assim, pode ser conseguido o desbloqueio momentâneo. O primeiro gelo é enxugado, mas a briga continua.

Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv

Gabriela Brandão Domingues.

  • Sobre o autorGabriela Brandão, eterna aluna
  • Publicações22
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dividas-bancarias/1238693662

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)