Divórcio a jato!
Só questiono a segurança jurídica de uma decisão tão unilateral.
Foi da 3ª Vara da Família de Joinville que a Juíza Karen Francis Schubert, deferiu a tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Ela fundamentou sua decisão alegando que o divórcio é um direito potestativo incondicionado, não havendo a necessidade de prova ou condição, tampouco deve haver a formação de contraditório, sendo exigível apenas a vontade de um dos cônjuges.
Essa decisão me faz pensar nos casais que se utilizam do divórcio para fraudes e simulações empresariais. Pois bem! e se no caso noticiado a "esposa" tinha quantias na conta e o mesmo foi transferido para a conta da mãe ou de terceiros? após a sentença imagine a dor de cabeça do "réu" para fazer a prova e alegar que a pressa da magistrada veio a lhe prejudicar.
Diferente de muitos colegas, que acharam nessa decisão uma modernidade. Penso nos tantos itens que são exigidos para o casamento. p. ex. as proclamas, as testemunhas, os impedimentos do art. 1.521 do CC. O juiz competente, etc, etc... e de repente nos deparamos com algo tão rápido e incisivo. Ou seja, você pode dormir casado e acordar divorciado - sem ficar sabendo!
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