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21 de Maio de 2024

Divórcio Extrajudicial – Passo a Passo

há 3 anos

Divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL Você sabia que antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 anos separados, depois converter a separação e divórcio?

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.

Desta forma, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens, ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges, por exemplo.

Desta forma, você poupará muita dor de cabeça, muito tempo e também muito dinheiro (divórcio extrajudicial sai bem mais barato do que uma ação na justiça).

Mas lembre-se, o consenso entre as partes é apenas um dos requisitos para que o divórcio possa ser feito em cartório, não o único… Veja os outros requisitos que devem ser preenchidos: NÃO PODE HAVER FILHOS MENORES OU INCAPAZES Para preservar os direitos daqueles que são menores ou incapazes, a lei determina que nesses casos sempre deve haver o acompanhamento do Ministério Público.

Isso porque, no processo, o juiz possibilitará o acompanhamento do Ministério Público visando a preservação dos interesses dos incapazes envolvidos.

NÃO PODE HAVER GRAVIDEZ Outro requisito para possibilitar o divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida, ou pelo menos, não tenha conhecimento que esteja grávida.

Inclusive, ao fazer a entrada do divórcio extrajudicial, as partes devem declarar ao tabelião que a esposa não está grávida ou, ao menos, que não tenham esse conhecimento.

Nascituro é o nome que o Direito dá ao filho ainda não nascido (ao filho já concebido, mas ainda não nascido, que ainda se encontra no ventre materno).

Por isso, da mesma forma que ocorre com os filhos menores, em caso de gravidez também será necessária a realização do divórcio pela via judicial.

Assim, no processo haverá a participação do Ministério Público, assegurando ao máximo os direitos do filho já concebido, mas ainda não nascido.

NECESSIDADE DE ADVOGADO Assim como no inventário extrajudicial, mesmo o procedimento do divórcio extrajudicial sendo mais simples, mais rápido e realizado totalmente no cartório, será necessário sim o acompanhamento de tudo por um advogado.

Esse acompanhamento é de suma importância, pois o advogado não só verificará todos os trâmites do procedimento, bem como toda documentação, e também terá um papel muito importante na orientação do casal.

essa orientação não se refere apenas ao procedimento de divórcio extrajudicial em sim, mas também no melhor encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilhas dos bens e fixação de pensão (se for o caso).

DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES • RG e CPF • Certidão de Casamento Atualizada • Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver) DOCUMENTOS DOS FILHOS • Certidão de Nascimento ou RG DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano) • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural) • Certidão de matrícula atualizada • Certidão de valor venal / venal de referência DOCUMENTOS DOS AUTOMÓVEIS • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) • Tabela Fipe

O

não importa onde é o domicílio do casal ou onde se localizam seus bens, eles sempre poderão escolher em qual cartório e em qual localidade preferem fazer o divórcio!

Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária.

• Definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges Essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio, conforme veremos.

Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação).

Ou seja, você já sairá do cartório com um documento em mãos, apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio, veja só!

Esse documento formaliza os efeitos do divórcio e deve conter: • As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

• As disposições relativas a eventuais alterações de nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar o nome de solteiro, ou manter o nome de casado;

Por exemplo, é só apresentar essa escritura Oficial de Registro Civil do respectivo assento do casamento para averbar o divórcio.

esta Escritura Pública tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial, e será o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.

Fonte :

https://jus.com.br/artigos/75759/divórcio-extrajudicial-guia-passoapasso-completo#:~:text=NECESSIDADE%20DE%20ADVOGADO,de%20tudo%20por%20um%20advogado.

Duvidas e mais informações:

igorgois.adv@gmail.com - www.advogadoaracaju.com

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