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17 de Maio de 2024

Divórcio Extrajudicial Online

há 3 anos

A possibilidade de realização do divórcio consensual na via cartorária se tornou possível por meio da Lei 11.441/2007, que trouxe um procedimento mais célere do processo de divórcio, sendo ainda uma opção menos dolorosa para os casais que desejam se separar e tenham alguma mágoa. O divórcio extrajudicial é possível desde que seja consensual e inexistam filhos menores ou incapazes do casal, devendo haver a assistência obrigatória de advogado.

No Divórcio Extrajudicial pode-se estipular pensão entre os ex-cônjuges e/ou em prol de filhos maiores, além de formalizar a partilha de bens e a modificação dos nomes, igualmente ao divórcio judicial, contudo sem a participação de juízes e Ministério Público.

Ao invés da sentença, haverá uma Escritura Pública, devidamente homologada pelo Tabelião de Notas, que, de forma consensual, resolverá o caso, muito mais rápido, servindo como título para a devida atualização no Registro Civil, tanto do estado civil, quanto do eventual retorno ao uso do nome de solteiro, assim como servirá de título para registro de partilha nos devidos órgãos.

Ainda, o CNJ editou o Provimento nº 100, neste ano, possibilitando o Divórcio Extrajudicial inteiramente ONLINE, com a utilização do sistema e-Notariado, bastando fazer um simples cadastro, sem custo.

Por fim, vale ressaltar que mesmo havendo filhos menores ou incapazes é viável realizar o Divórcio em Cartório, desde que haja a comprovação de que as questões relacionadas aos filhos menores e incapazes (como guarda, visitação e alimentos) tenham sido resolvidas previamente na via judicial.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através de nossos canais de comunicação:(51) 2101-5151 | (51) 99271-4042 | relacionamento@garciaegarcia.com.br | www.garciaegarcia.com.br

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2 Comentários

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Essa informação vale para todo território? Que bacana seu post..
A informação sobre o CNJ que está em seu artigo foi aprovado neste ano? continuar lendo

Olá, Débora!
A informação vale para todo o território Nacional.
O provimento nº 100 é de 2020 (o vídeo foi gravado no final de 2020 e publicado apenas em 2021). Obrigada pelas considerações, estamos à disposição! continuar lendo