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3 de Maio de 2024

Do indulto presidencial

Publicado por Carla Setúbal
há 5 anos


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"Quer se tenha de punir, quer de absolver, é preciso ver sempre os homens humanamente” Goethe

Não é de hoje que o indulto é concedido pelo presidente da República. Desde 594 a.C. a História registra concessões de indultos por chefes do Executivo, como o Imperador Sólon.

Indulto significa perdão, clemência. Por questão humanitária uma autoridade concede perdão a um condenado, total ou parcial. Um dos melhores amigos de meu pai, Giuliano Vassali, foi preso na 2.ª Guerra e condenado à morte. Hitler, querendo restabelecer vínculo com a Igreja, concedeu um indulto ao Papa Pio XII, que o escolheu, restituindo sua liberdade. Vassali era tão brilhante que posteriormente se tornou ministro da Justiça e da Corte de Cassação na Itália, assumindo a presidência desta Corte em 1999.

Me surpreende o Ministério Público, fiscal da Lei, ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, questionando o Decreto n.º 9.246 de 2017. Justifica a medida apontando existir ofensa a princípios como o da legalidade, da individualização da pena, da separação de poderes, da vedação à proteção deficiente de bens jurídicos, da vedação da concessão de indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos bem como por colocar em xeque a credibilidade da Operação Lava Jato. Com todo respeito que tenho a esta instituição, tais argumentos aos operadores do direito tratam-se de uma medida juridicamente impossível de ser alcançada.

A Constituição Federal em seu art. 82, inciso XII, prevê dentre as competências privativas do presidente a concessão de indulto, sem ressalvas. O que ofenderia a Constituição, bem como estes princípios e colocaria importantes operações sob risco seria a Corte máxima, outra vez, decidir contrariando sua própria Constituição. Digo uma vez mais, porque agiu assim decidindo pelo início de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de um processo criminal, tema para outro artigo.

A discussão sobre o conteúdo do indulto não possui previsão legal, é prerrogativa do presidente da República, que poderá conceder ou não em qualquer época do ano, como ocorreu com os Decretos de abril de 2017 e maio de 2018, que concedeu indulto às mulheres presas, em data próxima aos Dia das Mães, assim como em 1945 com os oficiais nacionais e estrangeiros. Contudo, a tradição é que tal perdão seja concedido no mínimo uma vez por ano (próximo ao Natal, motivo pelo qual é apelidado de indulto natalino).

Há rumores que o presidente da República promulgará um novo indulto até o fim do ano, com maiores restrições como a vedação a crimes contra a administração pública como a corrupção, cumprimento de um terço da pena, medidas em consonância às restrições impostas pelo Ministro Barroso, quando da concessão da liminar oriunda de ADI interposta pelo Ministério Público, que suspendeu os efeitos do indulto promulgado em 2017, lamentavelmente até hoje não julgado.

A questão é que um novo indulto automaticamente revoga o anterior, que ainda não entrou em vigor, assim se o presidente mudou de opinião e deseja promulgar um novo indulto, não tenho nada a me opor, é direito que lhe assiste, todavia se mudar de posição com o propósito de ter um indulto aprovado pelo Supremo, agirá equivocadamente, pelos motivos neste artigo explicados.

Não estou aqui exteriorizando minha opinião pessoal sobre o indulto, apenas esclareço que se o indulto de 2017 foi diverso dos anteriores, mais benéfico aos condenados, isto não importa; poderia, ser menos benéfico ou nem ser concedido, que não haveria inconstitucionalidade da mesma forma.

O que a sociedade, representada pelo Poder Legislativo, poderá fazer, é cobrar uma emenda constitucional que limite este poder ou cobrar o chefe do Executivo para não concedê-lo ou concedê-lo em menor proporção. Por tais razões apontamos a importância do voto e da correta escolha daqueles que irão representar nossos anseios em um Estado Democrático de Direito. O que não podemos é permitir que este Estado Democrático seja colocado sob risco porque alguns são contra um dispositivo legal ou um posicionamento de um aplicador deste dispositivo.

Fernando José da Costa*

26 Dezembro 2018 | 13h43

*Fernando José da Costa, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, doutor em Direito Penal pela Itália, autor de dezenas de livros e professor de Direito Penal e Processual Penal

Defensoria do RJ quer que STF julgue indulto presidencial


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma petição para que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), coloque em julgamento o indulto presidencial de 2017 ainda nesta semana.

Toffoli pediu vista dos autos no julgamento da constitucionalidade da suspensão do benefício pelo STF.

A Defensoria destaca a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o presídio Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), em Bangu, no Rio, para que o estado adote as medidas necessárias para proteger “a vida e a integridade pessoal” dos presos.

O texto entregue ao ministro diz que o local tem um número alto de pessoas encarceradas e destaca “o avanço do número de mortes das pessoas privadas de liberdade que se encontram segregadas no IPPSC”.

O indulto poderia permitir que muitas pessoas fossem libertadas aliviando a superlotação.

Da FSP

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Particularmente discordo do criminalista, pois o que parece ele enxergar é a Constituição como um teto ao ordenamento jurídico.

Se assim o fosse a mesma não poderia ter interpretações extensivas, como aquela que reconhece outras formas de família que não as previstas por extenso.

Imaginem um indulto feito sob medida para liberar apenas estupradores, traficantes ou homicidas.

Tratar qualquer artigo como "sem restrições" concede um poder autoritário com efeitos gravíssimos.

Gostem ou não os codificadores, os princípios têm importância igualmente milenar. Devem nortear o direito, de modo que não se permitam Constituições autoritárias.

Sabemos que a CF/88 teve muitos vícios para permitir que transgressores das leis, com colarinho branco, saíssem impunes em muitos atos. Basta ver que o STF é incapaz de condenar políticos grandes. Correndo atrás de peixes pequenos como meio de prestar uma falsa demonstração de poder, quando na verdade são humilhados diariamente pelos verdadeiramente poderosos.

Todos sabemos que o Temer queria livrar seus amigos políticos corruptos e empresários-padrinhos.

E que ninguém se engane de que a esquerda não o apoiava, pois também era interessada direta no assunto. Não atoa ele sobreviveu a pedidos de impeachment. Essa era a contra-partida.

Que assusta, por vezes, o STF agir de forma tão incisiva não haja dúvida, mas nosso sistema de freios está precisando de pastilhas novas. O STF funcionava, por assim dizer, bem (no sentido de em paz), até o Mensalão. Depois dele virou um caos escancarando as dívidas com padrinhos políticos que muitos Ministros possuem. E com essa exposição veio a tona as "falhas" (brechas propositais) de todo o ordenamento jurídico.

Utilizar indultos como meio de aliviar superlotação de prisões só demonstra a ferida aberta no sistema falho de justiça. A única forma de diminuir a lotação é a diminuição da prática de crimes. Mas hoje muitos não temem as leis. Na verdade quem segue a lei o faz mais por consciência do que por medo de punição.

Nosso sistema ainda é precaríssimo, pois basta ver quantos assassinatos não são desvendados, fora assaltos, estupros, etc. Ou seja, no Brasil se prende pouco. Mas aqui se comete muitos crimes. No Brasil se mata por nada, rouba-se por diversão ... além das impunidades garantidas por lei aos peixes grades (cito como exemplo os quase 90 recursos já apreciados sobre o famoso caso "triplex").

Então olho o STF querendo que o trânsito em julgado se dê lá para poder haver prisão. Ridículo! Não dão conta sequer do que há lá, imaginem subir milhares de processos anualmente! O STF não pode ser uma fábrica de prescrição, nem tão pouco uma Corte Gourmet que atende somente (ou prioriza) a milionários. continuar lendo