Doação do exterior não incide ITCMD
Embora cobrado, o imposto é indevido
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD é um imposto de cerca de 4% que é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Quando a doação vem do exterior ou o inventário é feito fora do Brasil surge a dúvida de qual Estado brasileiro poderia cobrá-lo. Segundo a Constituição Federal, é uma Lei Complementar que deve responder a essa dúvida.
O grande porém é que essa lei não existe, nunca foi criada. Mas os Estados criaram suas próprias leis determinando a cobrança. Essa cobrança é indevida e pode ser pedido a devolução dos valores pagos nos ultimos 60 meses.
Essa informação é pouco conhecida e de extrema importância para ser levada a conhecimento de quem trabalha com recebimento de remessas do exterior, como bancos e casas de câmbio, bem como pessoas que tem familiares fora do Brasil e frequentemente recebem dinheiro deles.
Milena Akemi Imanishi Parisotto é advogada especializada em Direito Tributário.
Dúvidas? Entre em contato pelo e-mail milena@imanishiparisotto.adv.br
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