Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Doações a entidades assistenciais e igrejas poderão ser descontadas em folha

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos

Funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei 6609/13, do deputado Takayama (PSC-PR).

Sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.

Requisitos

Para que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e funcionamento.

Takayama argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros encontram grandes dificuldades para realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas. De acordo com o deputado, muitas vezes o único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas, seja apoio espiritual, material ou de natureza médica.

Tramitação

A proposta foi enviada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

  • Publicações97724
  • Seguidores268403
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1460
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doacoes-a-entidades-assistenciais-e-igrejas-poderao-ser-descontadas-em-folha/134375532

Informações relacionadas

Senado
Notíciashá 10 anos

Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a entidades sem fins lucrativos

Andreia Ramires Goncalves, Profissional de Recursos Humanos
Artigoshá 6 anos

Quais os descontos e limites legais na folha de salários?

Bruna  Machado, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Acordo Para Desconto Em Folha De Pagamento

Desconto Salarial, Limites e Possibilidades

Daniel Maidl, Advogado
Artigoshá 7 anos

O empregador pode descontar do salário do empregado, quando este causa dano ao patrimônio da empresa?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)