Doações eleitorais: o que é e o que não é permitido no pleito de 2018
Papel das empresas será drasticamente reduzido ou mesmo zerado nestas eleições
A cinco meses do início da primeira eleição geral sem doações de pessoas jurídicas para candidatos, ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo JOTA acreditam que o papel das empresas no pleito será drasticamente reduzido, ou mesmo, zerado.
Pairam no ar, contudo, algumas dúvidas. Há divergências, por exemplo, se uma empresa pode convidar um candidato específico para conversar com seus funcionários ou se, nesses casos, todos os postulantes àquele cargo teriam de ser chamados para o encontro.
Apesar disso, os especialistas ouvidos pela reportagem foram uníssonos em uma direção: a atuação de pessoas jurídicas não está limitada só à doação de dinheiro, mas também em ajudas com prestação de serviços ou com a compra de publicidade em veículo de comunicação para declarar voto em alguém, por exemplo.
Além das restrições à atuação da iniciativa privada, a advogada Marilda de Paula Silveira, que compôs a última lista tríplice para uma vaga de ministro-substituto do TSE, afirma que a Corte Eleitoral também limitou o financiamento coletivo via internet, conhecido como crowdfunding, uma novidade desse processo eleitoral.
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