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21 de Junho de 2024

Documentos para Declaração do Imposto de Renda 2020 e Cronograma de Restituição dos lotes

A declaração do IRPF 2020 foi prorrogada até o dia 30/06/2020 em virtude pandemia. Com isso, fique atento aos documentos necessários para declarar e o cronograma de restituição disponibilizado pela RFB.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos


Em março começou a temporada de entrega das declarações de Imposto de Renda, que fora prorrogada impreterivelmente até o dia 30 de junho, conforme IN n.º 1.930/2020.

No dia 22/05/2020, foi liberado pela Receita Federal do Brasil a consulta referente a restituição do 1º lote do IRPF.

Apesar de o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda ter sido prorrogado, as datas de restituição dos lotes foram mantidas, seguindo o seguinte cronograma:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

•1º lote - 29/05/2020 - Prioritários

•2º lote - 30/06/2020

•3º lote - 31/07/2020

•4º lote - 31/08/2020

•5º lote - 30/09/2020⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Ressalta-se que o 1º lote já contemplou cerca de 901 mil contribuintes ditos prioritários legais, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 idosos entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes que possuam alguma deficiência física ou mental ou portador de moléstia grave.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Segundo a Receita Federal, até o dia 20/05/2020 já haviam sido recebidas 14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas de declarações.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

📌 Importante é frisar que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Além disso, havendo imprevistos, como entrega de documentação incorreta, informações insuficientes etc, é possível fazer a correção até o prazo da entrega da DIRPF (30/06/2020).

Cumpre apontar que houveram mudanças com relação à declaração de 2019, pois a partir deste ano, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Além disso, ao contrário do ano passado, não é mais necessário ter em mãos a GPS e nem a cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos, uma vez que a Receita Federal não permite mais a dedução dos valores gastos com o INSS desses profissionais.

🚨Atenção: Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter também em mãos os documentos referentes a estas operações na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2020.

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