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2 de Maio de 2024

Doença por inadequação ergonômica autoriza rescisão

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O fato de uma ajudante de produção ter desenvolvido doença ocupacional junto à empregadora foi considerado grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou correta a sentença que condenou a empresa de alimentos ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para o relator juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior o ambient...

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