Doença por inadequação ergonômica autoriza rescisão
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O fato de uma ajudante de produção ter desenvolvido doença ocupacional junto à empregadora foi considerado grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou correta a sentença que condenou a empresa de alimentos ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para o relator juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior o ambient...
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