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17 de Junho de 2024
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    Dois acusados de latrocínio foram condenados a 92 anos de prisão cada um

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Homens são acusados de terem matado quatro pessoas, em Rondon do Pará, para roubar

    (12.08.2010 - 12h27) O juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da Comarca de Rondon do Pará, condenou, nesta quarta-feira, 11, dois homens pela prática de latrocínio, que vitimou quatro pessoas, em Rondon do Pará, em 23 de agosto de 2009. Fábio Ferreira de Oliveira e Franciélio de Paulo Saraiva receberam pena de 92 anos cada. Eles deverão cumprir a pena de reclusão em regime fechado. O terceiro acusado do latrocínio, Marcos Lemos da Silva, está foragido.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, Por volta das 3h, Fábio, o Nego Fábio; Franciélio e Marcos; o Nena; abordaram as vítimas Hércules e Wescley de Souza Matos - Kei, quando os mesmos saiam de uma boca de fumo, onde teriam ido comprar drogas. Os três acusados revistaram as vítimas, roubando-lhes objetos pessoais e dinheiro. No entanto, diante da reação Hércules e Kei, iniciou-se uma pancadaria generalizada que envolveu o uso de faca, revólver e pedaços de pau, culminando com a morte das vítimas de forma cruel.

    Não satisfeitos, os três acusados seguiram até a boca de fumo, onde invadiram a casa de Altenir da Conceição, a Loura e, do marido dela, José Clismar Alves Araújo, o Talarbadão, que teriam testemunhado o crime. Os réus mataram primeiro José e, em seguida, revistaram toda a casa atrás de objetos de valor e dinheiro. Após roubarem R$ 600 da boca, mataram também a dona do lugar. O crime foi testemunhado por vários moradores do local, que foram acordados com os gritos das vítimas. Ainda segundo o MP, os executores ainda teriam saído para comemorar a chacina.

    De acordo com a sentença do juiz, a materialidade do crime restou comprovada com a juntada aos autos dos laudos, bem como a motivação do crime, qual seja, os denunciados se voltaram contra o patrimônio alheio, estando dispostos inclusive a ceifarem vidas para atingirem seus objetivos, como de fato ocorreu com a morte de quatro pessoas.

    O magistrado destacou que a ação do grupo não possibilitou qualquer chance de defesa às vítimas. Ele também lembrou da crueldade do crime. Somando-se a isso que a cena do crime é macabra, manifestamente aterrorizante, deixando rastros de sangue, corpos dilacerados, cérebros expostos, conforme fotografia.

    Os réus foram condenados pelo crime de latrocínio (Art. 157, parágrafo 3º, do Código Penal). Para cada vítima do crime, os acusados receberam 23 anos de prisão em regime fechado. Eles também não poderão apelar da sentença em liberdade. O juiz determinou a transferência dos réus para o Presídio de Americano. (Texto: Vanessa Vieira)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-acusados-de-latrocinio-foram-condenados-a-92-anos-de-prisao-cada-um/2326458

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