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4 de Maio de 2024
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    Dolo eventual é suficiente para configurar receptação qualificada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Ao negar liberdade a duas pessoas condenadas por desmanche de carros roubados em São Paulo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que não há incoerência entre o caput e o parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal , que trata do crime de receptação. O caput prevê pena de um a quatro anos de reclusão para quem recebe objeto que "sabe ser produto de crime". O artigo 1º diz que a pena será de três a oito anos para receptação qualificada, quando a pessoa deve saber ser produto de crime".

    A 2ª Turma seguiu voto da ministra Ellen Gracie. Para ela, não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualif...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dolo-eventual-e-suficiente-para-configurar-receptacao-qualificada/1058462

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