Adicione tópicos
Dolo eventual é suficiente para configurar receptação qualificada
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
Ao negar liberdade a duas pessoas condenadas por desmanche de carros roubados em São Paulo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que não há incoerência entre o caput e o parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal , que trata do crime de receptação. O caput prevê pena de um a quatro anos de reclusão para quem recebe objeto que "sabe ser produto de crime". O artigo 1º diz que a pena será de três a oito anos para receptação qualificada, quando a pessoa deve saber ser produto de crime".
A 2ª Turma seguiu voto da ministra Ellen Gracie. Para ela, não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualif...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.