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16 de Junho de 2024
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    DPRJ e MPRJ querem plano de contingência para o fornecimento de água

    A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) ajuizaram ação civil pública (ACP) para que seja elaborado plano de ações pela Cedae, pelo Estado do Rio e pelo Instituto Rio Metrópole visando a garantia do abastecimento de água, à população, durante a pandemia. Protocolada pelas instituições nesta quinta-feira (2), a ação requer medidas de emergência e contingência que garantam o fornecimento regular aos municípios atendidos pelo Sistema do Guandu.

    Com o objetivo de garantir medidas de higiene para todos (principalmente para os grupos mais vulneráveis), a Defensoria e o MPRJ requerem na ação que os réus elaborem um plano de contingência contendo a identificação e o mapeamento das áreas de alto risco de transmissão do coronavírus e, além disso, das áreas com saneamento básico precário. O plano também deve informar procedimentos sistematizados para distribuição de água por meio de caminhão pipa; e procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e esgoto; entre outras medidas.

    — Deve a CEDAE prestar informações claras à população sobre o desabastecimento de água, com o devido planejamento ajustado a situações de emergência como a atual. Os fatos narrados pelos consumidores demonstram violação do direito à informação clara e adequada previsto no inciso III, do art. , do Código de Defesa do Consumidor. Não se sabe se vai “cair água” hoje ou amanhã, ou na semana que vem... Não se sabe “se vai chegar carro pipa” e como vai ser a distribuição da água... Não se sabe, enfim, como lavar as mãos e se proteger — destaca a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patricia Cardoso.

    A ação informa à Justiça sobre a relação entre a Covid-19 e o saneamento básico, ressaltando que uma das principais formas de transmissão é o contato – uma vez que gotículas expelidas podem estar em superfícies com as quais outras pessoas podem ter contato. Diante desse quadro, uma das medidas de proteção abordadas na ACP é lavar as mãos com água e sabão, razão pela qual especialistas da ONU teceram recomendações no sentido de que "os governos de todo o mundo devem prover acesso contínuo e suficiente à água, para suas populações que vivem nas condições mais vulneráveis".

    Ainda de acordo com a ação, dentre as medidas preventivas para evitar o avanço do coronavírus previstas no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro, uma das principais é lavar “regularmente as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, esfregando da ponta das unhas até os punhos, sem esquecer de lavar entre os dedos”. Ocorre que a correta higiene pessoal, apontada como uma das principais medidas de prevenir o contágio, não está disponível para inúmeras pessoas que não têm acesso a serviços seguros de água.

    Nesse contexto, a Defensoria e o MPRJ requerem, liminarmente, entre outros pedidos, que o plano a ser elaborado contenha providências para a provisão contínua e segura do abastecimento público de água em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pelo sistema Guandu, operado pela Cedae. As instituições requerem ainda que o plano seja apresentado em Juízo no prazo de sete dias, igualmente submetendo-o para a AGENERSA, a quem compete legalmente a co-fiscalização das ações/medidas/providências constantes do Plano.

    — A organização e o planejamento, com evidências técnico-cientificas, são essenciais para um necessário plano de emergência de abastecimento de água, especialmente para as pessoas mais carentes, principalmente nesse momento de prevenção e isolamento em razão do coronavirus, com a fundamental importância da informação e higiene, a fim de possibilitar a saúde de todos — ressalta o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow.

    Para o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ (Nudedh), Fabio Amado, "diante da sistemática violação ao direito fundamental à água e ao saneamento, o Nudecon, o Nudedh e o Núcleo de Fazenda Pública, em parceria com o MPRJ, ajuizaram ação coletiva para que seja elaborado um ‘Plano de Emergência e Contingência’ que garanta a provisão contínua do abastecimento público de água, principalmente para a prevenção e/ou mitigação da propagação da pandemia do “COVID-19”, em todas as áreas (formais e informais; regulares e irregulares) dos municípios atendidos pela CEDAE."

    — A garantia de abastecimento contínuo de água busca, em última análise, preservar o direito à vida das pessoas, sobretudo em virtude da elevada taxa de vítimas fatais do coronavírus que tem crescido exponencialmente. Nas favelas, subúrbios e periferias, locais de grande concentração populacional, marcados pela profunda exclusão social e delineados pela desigualdade estrutural que funda o Estado, a privação desse direito humano básico impossibilitará a adoção das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias e o risco de contágio pode infelizmente atingir proporções gigantescas — observa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dprj-e-mprj-querem-plano-de-contingencia-para-o-fornecimento-de-agua/828116739

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