DPU/2007 - causa extintiva da punibilidade na hipótese de crimes contra os costumes (atual crimes contra a dignidade sexual)
Questão 12 de Direito Penal
Com relação ao direito penal, julgue os itens seguintes.
12. Considere a seguinte situação hipotética. No ano de 2004, Cássio praticou crime de estupro presumido, contra menor com 12 anos de idade. Poucos meses após o fato, a vítima contraiu união estável com terceira pessoa, não requerendo o prosseguimento do inquérito policial no prazo dos 60 dias subsequentes. Nessa situação, a punibilidade de Cássio foi extinta com a união estável da vítima com terceiro, união essa que se equipara ao casamento, para todos os fins, e a causa extintiva da punibilidade foi anterior à lei que revogou o casamento como causa de extinção da punibilidade.
NOTAS DA REDAÇAO
GABARITO: E
A questão em comento trata do tema dos antigos crimes contra os costumes hoje denominados crimes contra a dignidade sexual em decorrência de alteração substancial da Lei n. 12.015/2009, admitindo-se após 7 de agosto de 2009 com vigência imediata, o estupro com vítima homem ou mulher, excluindo-se a figura do atentado violento ao pudor, e criando novas figuras como o estupro vulnerável.
Portanto, de plano, pretendia-se analisar se o candidato conhecia a alteração legislativa, bem como tinha intimidade com o que de fato foi alterado, isto é, como era antes da lei, e como passou a ser.
Até a vigência da Lei n. 11.106/2005, tinha-se como causa extintiva da punibilidade o casamento da vítima com terceiro, nos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e posse sexual mediante fraude, desde que: cometidos sem violência real ou grave ameaça e a ofendida não postulasse requerimento para o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da celebração.
Ocorre que a nova norma revogou a hipótese extintiva da punibilidade.
Retomando o raciocínio da assertiva, cumpre salientar, que à época da norma revogada havia precedentes no STF e no STJ estendendo a hipótese extintiva aos casos de União Estável. Contudo, ainda que o caso tenha se dado sob a égide da norma revogada, a vítima tinha 12 anos, e portanto a violência era presumida por lei, abrangendo essa ficção legal, a todos as menores de 14 anos, consoante a redação do então art. 224 do CP, hoje revogado, tendo o legislador admitido a hipótese em tipo autônomo específico denominado estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A do Código Penal.
Quando da lei anterior, portanto era necessário que o delito de estupro tivesse sido cometido sem violência real para que houvesse o reconhecimento da extinção da punibilidade do casamento da vítima com terceiro. Como no caso em tela a violência era presumida, não poderia ser extinta a punibilidade, ainda que preenchidos os outros requisitos permissivos da extinção.
Assim, está incorreta a assertiva.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.