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18 de Maio de 2024
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    DPU consegue auxílio-reclusão para assistida

    há 8 anos

    Paraíba - A Justiça Federal da Paraíba (JF/PB) concedeu deferimento em ação para concessão de auxílio-reclusão à assistida da Defensoria Pública da União (DPU) E.D.S., após negativa do benefício por parte Instituto nacional de Seguro Social (INSS). O segurado C.N.S., pai da assistida, cumpre pena em regime fechado no Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos (SP) desde março de 2014.

    O INSS havia negado a concessão do auxílio-reclusão alegando que o último salário de contribuição recebido por C.N.S., R$ 1.298,00, teria sido superior ao previsto na legislação, salário igual ou inferior a R$ 1.025,81, de acordo com a Portaria MF nº 19/2014, vigente à época da reclusão.

    Em sua defesa, a DPU, representada pela defensora federal Luiza Cavalcanti Bezerra, comprovou a qualidade de segurado do recluso através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a qual registrava que C.N.S. não recebia remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria, ou abono de permanência, visto que estava desempregado desde setembro de 2013, seis meses antes de sua prisão. Por tanto, na data da prisão, o recluso possuía qualidade de segurado (art. 15, II, da Lei nº 8213/91).

    A JF/PB julgou como procedente o pedido para determinar que o INSS concedesse o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à autora e realizasse o pagamento das parcelas atrasadas, desde a data da prisão do beneficiário.

    LVR/MRA
    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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