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DPU/DF consegue absolvição com base no princípio da insignificância
Publicado por Defensoria Pública da União
há 14 anos
- A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) obteve a absolvição sumária de A.C.S., denunciado pela prática de furto de aparelho celular de propriedade da União Federal em março de 2008. O delito foi praticado na sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em Brasília.
O juiz titular da 12ª Vara Federal, Marcus Vinicius Reis Bastos, absolveu o réu com base no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, por entender que o fato narrado na denúncia não constitui crime, em virtude da atipicidade do delito pela aplicação do princípio da insignificância. (PAJ 2008/001-03727)
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