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17 de Junho de 2024
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    DPU no Recife consegue absolvição de assistida após revisão criminal

    há 6 anos

    Recife – A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a absolvição, mediante revisão criminal, de M.M.V.C., que havia sido condenada a uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por sonegação fiscal e previdenciária. Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram, por unanimidade, pela rescisão do julgado anterior.

    O relator do caso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, entendeu cabível a revisão da condenação da assistida pela existência de laudo pericial, produzido em ação penal posterior ajuizada contra outro sócio administrador da mesma empresa, E.G.A., que demonstrou que no período a empresa recolheu, na realidade, mais do que o devido.

    Como a perícia que atestou o correto pagamento de contribuições sociais e previdenciárias não pôde ser apresentada na defesa de M.M.V.C., a DPU requereu a revisão criminal da condenação. “Diante desse contexto, não foi possível à ré trazer aos autos a perícia que poderia resultar em sua absolvição, como ocorreu em relação ao seu sócio E.G.A., mesmo porque a fase processual do feito em que foi proferida a decisão de sua condenação já não permitia o reexame de provas”, sustentou o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira, que atuou no caso.

    Diante das novas evidências, os desembargadores do TRF5 decidiram pela absolvição da ré. “Fulcrada a presente revisão criminal no inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, o qual prevê a revisão do julgado nos casos em que forem descobertas novas provas após a sentença hábeis à comprovação da inocência do acusado, impõe-se a procedência da presente revisão criminal, a fim de absolver a requerente M.M.V.C. da imputação contida na denúncia dos autos da ação penal”, concluíram.

    JRS/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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