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30 de Abril de 2024

DPVAT

Acidente de transito.

há 5 anos

O Seguro DPVAT oferece cobertura abrangente para todas as vítimas de acidentes de trânsito registrados em território nacional. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos, encontrasse fundamentação legal na lei nº 6.194/74. Essa indenização pode ocorre em casos de morte, invalidez permanente, despesas médicas e suplementares, chegando ao valor de até R$ 13,500,00, e as despesas médicas e suplementares poderá chegar até R$ 2.700,00.

I. Como se entende esse prazo de 3 anos para cada cobertura;

Vindo a ocorrer a morte terá um prazo de 3 anos, contado a partir da data do óbito, já no caso do reembolso de despesas médicas, poderá ingressar com o prazo de 3 anos, contados a partir da data do acidente. E vindo a ser declarada a invalidez permanente, o prazo é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.

II. Documentos base necessários para ser dada entrada no Seguro DPVAT;

Documentos pessoais da vítima;

Comprovante de residência;

Recibos e notas fiscais originais;

Receituário médico e laudos médicos;

Boletim de ocorrência (BO);

Encontrasse fundamentação legal na lei nº 6.194/74

Fonte:

https://www.seguradoralider.com.br/seguro-dpvat/Sobreoseguro-dpvat?gclid=CjwKCAjw-ITqBRB7EiwAZ1c5Uz1UAUquX_IkrtGM8xebBhtm8M8okh5tW-M2Gd6oQPGZdokObHrgsBoCTRsQAvD_BwE

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpvat/738318641

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