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20 de Junho de 2024
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    Droga não precisa passar por presídio para configurar majorante, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. O entendimento é unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Prevaleceu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele, o dispositivo da lei dispõe que as penas previstas são aumentadas de um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou ho...

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