Adicione tópicos
Droga não precisa passar por presídio para configurar majorante, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. O entendimento é unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele, o dispositivo da lei dispõe que as penas previstas são aumentadas de um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou ho...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.