Duas sentenças incomuns na comarca de Pelotas (RS)
Garantir o acesso à Justiça e minimizar os preconceitos sociais deve ser preocupação de todos os magistrados – sustenta o juiz Marcelo Malizia Cabral, da comarca de Pelotas (RS). Ali, duas incomuns sentenças foram proferidas na Vara da Direção do Foro.
· A primeira analisou o pedido de um par de duas mulheres que fizeram inseminação artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos – inclusive com a união civil reconhecida –, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento.
O juiz Cabral entendeu que “as relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, concretizando a justiça”.
O julgado mencionou que o artigo 227, § 6.º, da Constituição Federal (que estabelece serem proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
· A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor da ação judicial via-se como homem.
Ele havia recebido nome feminino no nascimento, e tinha interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que “seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o sentimento é outro”.
Segundo a sentença, não se faz necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o juiz, “o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem”.
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