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16 de Junho de 2024

E a reforma trabalhista?

Publicado por Thais Amaral
há 7 anos

Na quinta-feira do dia 13/07 foi sancionado pelo presidente Michel Temer o projeto de lei que altera a legislação trabalhista em diversos pontos. As novas regras entrarão em vigor daqui há quatro meses.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empregador e seus empregados prevalecerão sobre a lei em alguns pontos, como por exemplo, banco de horas e intervalo de almoço.

Porém, o salário mínimo nacional, 13º salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e benefícios previdenciários não poderão ser discutidos.

O governo ainda poderá editar Medida Provisória que comporte novas alterações na lei trabalhista, situação que foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Vejamos algumas alterações consignadas nesse novo quadro:

Trabalhador Autônomo

O texto de lei já aprovado consolidou que as empresas poderão contratar empregados na modalidade autônoma, ainda que haja entre eles relação de continuidade e exclusividade, requisitos que antes eram característicos do empregado comum.

Jornada de trabalho 12 x 36

A Medida Provisória em seu texto prévio pretende alterar que a jornada de 12 horas de trabalho e 36 ininterruptas de descanso, deverá obrigatoriamente ser prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva, não mais podendo ser pactuada através de acordo individual entre patrão e empregado.

Contribuição para o sindicato

A lei retira a obrigatoriedade da contribuição sindical pelos empregados ao sindicato da categoria.

Férias

As férias anteriormente podiam ser fracionadas em dois períodos em lapso não inferior a 10 dias.

A regra atual impõe que as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um deles seja pelo menos de 15 dias subsequentes.

Tempo do trabalhador dentro da empresa

Não mais serão consideradas atividades a disposição do empregador aquelas em que o empregado fica dentro da empresa descansando, estudando, se alimentando, interagindo com seus colegas, fazendo sua higiene pessoal ou a troca de uniforme.

Tempo de intervalo

Hoje o trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias, deve usufruir de intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.

O texto de lei aprovado prevê que o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos meia hora. Além disso, se o empregador não conceder o intervalo mínimo de meia hora ou concedê-lo a menor, a indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho recairá apenas sobre o tempo não concedido.

Remuneração

O pagamento do salário mínimo ou do piso da categoria não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, as empresas e seus empregados poderão negociar diversas formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Transporte (Horas in itinere)

É o fim das horas de transporte. O tempo despendido até o local de trabalho pelo empregado e seu retorno, não será computado na jornada de trabalho, independente de quanto tempo demore e de que meio o empregado se utilize.

Negociação entre empregador e empregado

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação do trabaalho. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes da prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não apenas condições melhores aos trabalhadores. Poderão pactuar também, por exemplo, redução de salários.

Pedido de demissão

Hoje quando um trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele perde seu direito a multa de 40% do FGTS, sendo impedido inclusive de levantar seu fundo de garantia.

A nova regra aduz que o contrato de trabalho do empregado poderá ser extinto de comum acordo, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sob o saldo de FGTS, podendo ainda movimentar até 80% do valor depositado no fundo de garantia, ao mesmo tempo em que não terá direito ao saque do seguro-desemprego.

Indenização por danos morais

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo empregado a título de reparação por danos morais, estabelecendo um teto para alguns tipos de pedidos.

Terceirização

Daqui a quatro meses, será permitida a terceirização de trabalhadores para realização de atividades-fim na empresa.

Gravidez e local insalubre

Será permitido que mulheres grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que tal labor não importará em risco para o bebê e para a mãe.

Ademais, mulheres demitidas terão até 30 dias para informar a empresa sobre sua gravidez.

Homologação da rescisão do contrato de trabalho

A homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, na presença dos advogados das partes.

Essas são algumas das mudanças que estão vindo a tona com o sancionamento da nova lei trabalhista, ao passo que seus benefícios e prejuízos aos empregadores e empregados poderão ser auferidos em breve.

Fiquemos atentos a novas mudanças e acompanhem nosso site e facebook!

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