É crime "espalhar" conteúdo íntimo de terceiros sem autorização.
Conforme os comportamentos sociais se modificam, o Direito deve se adequar às mudanças trazidas pelos novos hábitos.
Com a ampla divulgação de conteúdos íntimos - que na maioria das vezes, são sem consentimento -, em 2018, foi publicada a Lei nº 13.718/18.
Referida Lei, acrescentou o artigo 218-C ao Código Penal, tipificado como crime as condutas de: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio de comunicação, fotografia ou vídeo, sem o consentimento da vítima, que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia.
Deste modo, quem divulga a foto e quem compartilha/encaminha comete crime, podendo ser condenado a pena de reclusão de 1 a 5 anos se não tiver cometido crime mais grave.
Além do âmbito penal, a vítima também pode pleitear danos morais como forma de "compensação" pelo abalo sofrido.
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