Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

É crime importar arma de ar comprimido ou de pressão sem autorização do Exército

há 9 anos

O uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros é permitido no país, mas seu ingresso no território brasileiro sem autorização prévia é crime de contrabando. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão ocorreu no julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem denunciado pelo crime de contrabando por importar uma única arma de pressão. O delito foi classificado como descaminho.

O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o crime de contrabando consiste na importação de mercadoria proibida. O descaminho, por sua vez, é a importação sem o pagamento dos tributos devidos.

O Exército tem a atribuição para controlar o comércio internacional e desembaraço alfandegário de armas e munições. Há regulamento (Decreto 3.665/2000) que determina que as armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

Assim, o relator concluiu que a importação dessas armas sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando. Para ele, não se pode considerar no caso apenas o valor do imposto sonegado. Outros bens jurídicos relevantes estão em discussão, como a incolumidade e a segurança pública.

Portanto, não é caso de descaminho que permite a aplicação do princípio da insignificância. Seguindo voto do relator, a turma deu provimento ao recurso do MPF para determinar que o juízo de primeiro grau analise novamente a denúncia da prática do crime de contrabando.
  • Publicações19150
  • Seguidores13362
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26268
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-crime-importar-arma-de-ar-comprimido-ou-de-pressao-sem-autorizacao-do-exercito/247660814

Informações relacionadas

Meu Site Jurídico
Artigoshá 5 anos

STF: Importação irregular de arma de pressão é crime de contrabando

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

STF: importar arma de pressão configura o crime de contrabando

Raphael Kakumu, Advogado
Artigoshá 10 meses

Posso ser preso por portar uma arma de airsoft?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 10 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-52.2015.1.00.0000

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Lei criada para proteger os interesses econômicos das empresas situadas no Brasil e pagam impostos continuar lendo

Mas.porque as grandes redes varejistas podem impotar qualquer quantidade e nao esta colocando a ordem em risco? continuar lendo

Lei no mïnimo estranha eu se importar apenas uma abalo a ordem do Estado de direito as refes varejistas importam cem, duzentos mil e não abalam estranho , não € mesmo? continuar lendo