É ilegal a cobrança de selos de controle do IPI instituída por decreto-lei
É ilegal a cobrança pela confecção e fornecimento de selos de controle de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) determinada pelo Decreto-Lei 1.437/75. De acordo com a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança é um tributo, o que exige lei para sua instituição.
A decisão foi tomada em recurso repetitivo, devendo ser seguida pelos tribunais de instância inferiores. De acordo com o relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o caso “se trata de observância à estrita legalidade tributária”.
O recurso foi interposto por uma fábrica de vinhos contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia entendido que a cobrança pelos selos instituída pelo DL 1.437/1975 se tratava de ressarcimento aos cofres públicos do seu custo, sem natureza jurídica de taxa ou preço público.
Conforme o TRF-3, por não se estar diante de obrigação de natureza tributária, mas acessória, “não se verifica ofensa ao princípio da legalidade estrita insculpido no artigo 150, I, da Constituição Federal, nem tampouco revogação do Decreto-Lei 1.437/1975, por for...
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