Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

É indevida a incidência do ICms na base de cálculo do PIS/COFINS

há 4 anos

O STF julgou que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve incidir na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso foi reconhecido que os contribuintes pagaram por muito tempo imposto acima do devido. E na maioria dos casos continuam pagando.

No sistema previdenciário brasileiro as empresas ajudam a seguridade social (previdência, saúde e assistência social) mediante o pagamento de contribuições sociais.

O PIS/COFINS são contribuições sociais devidas pela empresa mensalmente, cuja base de cálculo dessa contribuição é o faturamento. Sendo assim, quanto mais a empresa arrecada, mais ela paga.

Por muito tempo as empresas pagaram, e até hoje continuam pagando, essas contribuições sociais a mais do que deveriam. Isso pelo fato de que estava sendo utilizado no cálculo do PIS/COFINS os valores arrecadados a título de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os pagamentos são realizados a mais em razão de que era levado em consideração a RECEITA BRUTA da empresa para fins de base de cálculo do PIS/COFINS, quando na realidade deveria ser utilizado apenas o FATURAMENTO.

Lembro que FATURAMENTO é aquilo que fica com a empresa, é o que a empresa ganhou, já retirando tributos e outras quantias. FATURAMENTO é diferente de RECEITA BRUTA. RECEITA BRUTA é tudo que entrou no cofre da empresa, inclusive tributos.

Com a decisão do STF no RE 574.706, o ICMS não deve mais incidir na BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

Em razão disso, muitas empresas têm direito a reduzir o valor das contribuições que estão sendo pagas e inclusive recuperar eventuais valores que já forma pagos a mais.

Sua empresa pagou a mais?

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #ICMS #PIS #COFINS

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-indevida-a-incidencia-do-icms-na-base-de-calculo-do-pis-cofins/916732581

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)