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4 de Maio de 2024

É irrecorrível acórdão que admite ou inadmite incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.

Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos

O STJ ratificou o seguinte entendimento: "(...) é irrecorrível acórdão que admite ou inadmite incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR (...)".

Importante frisar, dentro desse contexto, que o CPC/15 previu a recorribilidade excepcional ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL apenas contra acórdão que resolver o mérito do incidente.

Diante do exposto, reitero, embora seja possível recorrer da decisão que julgar o mérito do IRDR, A DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE O IRDR É IRRECORRÍVEL.

Por fim, o narrado entendimento fora firmado no julgamento do REsp 1.631.846/DF.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-irrecorrivel-acordao-que-admite-ou-inadmite-incidente-de-resolucao-de-demandas-repetitivas-irdr/852405060

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