É irrecorrível acórdão que admite ou inadmite incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
Publicado por Daniel Torres Taborda
há 4 anos
O STJ ratificou o seguinte entendimento: "(...) é irrecorrível acórdão que admite ou inadmite incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR (...)".
Importante frisar, dentro desse contexto, que o CPC/15 previu a recorribilidade excepcional ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL apenas contra acórdão que resolver o mérito do incidente.
Diante do exposto, reitero, embora seja possível recorrer da decisão que julgar o mérito do IRDR, A DECISÃO QUE ADMITE OU INADMITE O IRDR É IRRECORRÍVEL.
Por fim, o narrado entendimento fora firmado no julgamento do REsp 1.631.846/DF.
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