Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

É legal contratação de profissionais temporários para a ANS

há 9 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a contratação, sem concurso público, de 200 profissionais temporários para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os ministros, a necessidade dos temporários foi devidamente demonstrada e todos os requisitos legais foram cumpridos.

A contratação dos temporários foi questionada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A entidade pretendia anular portaria do Ministério do Planejamento e do Ministério da Saúde que autorizou a contratação.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que a administração demonstrou o acúmulo de trabalho e a demanda crescente, que não poderiam ser atendidos por meio de serviço extraordinário dos servidores. Além disso, informou que não há cargos vagos e que aguarda a tramitação no Congresso Nacional de projetos para a criação de novos postos.

“Há fundamentação adequada e suficiente para a contratação imediata, uma vez que o quadro de pessoal da ANS já está completo, inexistindo, portanto, cargos vagos para a realização de concurso público, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas da agência reguladora”, disse o relator.

Prejuízos

Com base nas informações apresentadas pela administração, ele afirmou ainda que a espera pela eventual realização de concurso “poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário, com possíveis prescrições de multas impostas, como para a sociedade”.

Gonçalves ressaltou que esse também foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao decidir que a Constituição Federal autoriza a contratação de servidores sem concurso, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho de atividades regulares e permanentes, desde que, nesse último caso, ela seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Seguindo essas considerações, a Seção negou o mandado de segurança do Sinagências por unanimidade de votos.

Leia o voto do relator.

  • Publicações19150
  • Seguidores13391
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações196
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-legal-contratacao-de-profissionais-temporarios-para-a-ans/184530244

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)