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18 de Maio de 2024
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    É lícito alienar coisa ou direito litigioso? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Sim. É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .

    1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .

    2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    3º A sentença , proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário . (Destacamos).

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