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É lícito alienar coisa ou direito litigioso? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Sim. É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .
1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .
2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
3º A sentença , proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário . (Destacamos).
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