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5 de Maio de 2024

É permitido demitir por aplicativos de mensagens?

Uso dos meios de mensagem para esse fim não é previsto na CLT

há 2 anos

Imagem: Click

Com o uso massivo dos aplicativos de mensagem, principalmente durante a pandemia da Covid-19, onde muitas pessoas foram colocadas no formato de trabalho home-office, ou hibrido, se tornou bastante comum receber tarefas de chefias através do WhatsApp, Telegram, Messenger e outros. Com isso, uma nova situação tem surgido nas relações de serviço por causa do uso do meio digital, que é a dispensa via mensagem. Desta maneira, causando confusão na cabeça dos empregados se é permitido ou não fazer esse tipo de desligamento. Não existe uma previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) sobre o tema, mas por trás da praticidade, tem o trabalhador, que se sentir lesado, acionará a justiça.

Assim, demitir por WhatsApp e outros apps de mensagem não se torna algo ilegal, assim, não existe nenhuma lei que proíba a dispensa por eles. Porém, o primeiro parâmetro neste momento é ter educação e respeito ao trabalhador. Ao enviar essa mensagem, ela não poderá possuir conteúdo desrespeitoso, vexatório ou algo que venha a humilhar o colaborador, principalmente se tratando de profissionais antigos, com 10 ou mais de 20 anos de casa. O segundo parâmetro está na dispensa pelo meio digital, uma vez que ela deve ser recebida e acima de tudo, visualizada pelo trabalhador.

Se mensagem pelo aplicativo não for vista e confirmada pelo funcionário, ele poderá contestar a demissão, já que continuou trabalhando. Assim, não basta apenas enviar. Para que a demissão, nesse caso, seja válida e finalizada pela empresa, é necessário que o colaborador responda a mensagem de volta, mostrando que, além de ver o que recebeu, ele leu o conteúdo e entendeu a situação. Assim, é mais do que importante para as empresas que elas tenham a comprovação de recebimento por parte do colaborador.

Processo

Quando o desligamento é formalizado por meio de grupos com muitas pessoas, o que gera uma exposição desnecessária para outros colaboradores, o trabalhador pode procurar um advogado e ajuizar uma ação, pois assim cria-se o dano moral. Existe um caso de uma empregada doméstica que foi dispensada no ano de 2016. Ao levar o caso à Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi indenizada em R$ 5 mil. Tiveram vários motivos atrelados ao processo e algum deve ter levado em consideração o constrangimento a funcionária. Por isso, a dispensa deve ser feita sem tom grosseiro, de forma clara, educada, sem desrespeito, humilhação ou exposição vexatória.

Dicas

Primeiro, enviar a mensagem dentro do horário comercial e deixar claro ao empregado a data da dispensa. Além disso, explicar se haverá aviso prévio a ser cumprido e informar a data em que será realizado o pagamento das verbas rescisória, se o empregado não comparecer a empresa para assinar a demissão. Em segundo, esclarecer quais são as verbas rescisórias que estão sendo pagas e informar o endereço médico para realização do exame demissional. Além disso, a questão de como ficarão os benefícios fornecidos, como o convênio médico e etc.

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