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É possível a desistência da oitiva de testemunhas? - Denise Crisitina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Sim. No procedimento comum, é possível a desistência da oitiva de testemunha arrolada antes ou durante o curso da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 401 do Código de Processo Penal.
Art. 401, § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.
No procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, uma vez instalada a sessão, a desistência da oitiva de testemunha depende da concordância da parte contrária, dos jurados e do juiz presidente.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.
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