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16 de Junho de 2024
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    É possível a desistência da oitiva de testemunhas? - Denise Crisitina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Sim. No procedimento comum, é possível a desistência da oitiva de testemunha arrolada antes ou durante o curso da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 401 do Código de Processo Penal.

    Art. 401, § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

    No procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, uma vez instalada a sessão, a desistência da oitiva de testemunha depende da concordância da parte contrária, dos jurados e do juiz presidente.

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

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