É possível a diferenciação de preço em virtude de prazo ou instrumento de pagamento?
O tema sempre foi muito polêmico, de um lado os consumidores alegando que a cobrança extra de taxa em virtude do pagamento por cartão de crédito/débito ou cheque, é um absurdo e que já deveria estar embutida no preço do produto/serviço. Em contrapartida, os comerciantes alegam que possuem mais custo, por isso a necessidade de acréscimo.
Contudo, a partir da conversão em Lei da Medida Provisória 764/2016, tornando-se a Lei Federal 13.455/17, houve a autorização da diferenciação do preço em virtude do instrumento de pagamento utilizado, bem como em virtude dos prazos...(tomazelliecortinaadv.com).
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