É possível casar hoje e se separar amanhã! - Artido de Clarissa Silva Ribeiro
Por Clarissa Silva Ribeiro,
advogada (OAB/RS 66423)
No dia 14 de julho deste ano entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66, contendo nova redação com respeito ao § 6º do art. 226, da Constituição Federal, alterando, sobremaneira, as regras sobre o divórcio. Antes dessa emenda, existia o instituto da separação judicial, podendo esta ser consensual ou litigiosa, e, ainda, o instituto do divórcio, podendo esse ser, igualmente, consensual ou litigioso.
Assim dispunha a CF, em seu artigo 226, § 6º: - "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".
Pela regra anterior, o casal que decidisse se separar judicialmente precisaria estar casado há mais de um ano. Cumprido esse requisito, poderiam ingressar com o pedido de a separação judicial.
Após a sentença da separação, era necessário esperar, no mínimo, um ano contado do trânsito em julgado da decisão para pleitear o divórcio.
Vale lembrar que somente o divórcio é capaz de romper todos os vínculos criados com o casamento, isto é, os que estivessem apenas separados ainda deteriam relações obrigacionais em relação ao outro, podendo, inclusive, requerer alimentos.
Como se percebe, pelo regime anterior, seria necessário aguardar, pelo menos, três anos, a contar do casamento (um ano de casamento, mais um ano da sentença de separação, mais um ano para o divórcio) para, enfim, deixar de ter qualquer vínculo do ponto de vista jurídico/legal.
Muitos casais optavam pelo chamado divórcio direto, cuja diferença estava, apenas, no requisito da necessidade de estarem separados de fato (ausência de convivência enquanto marido e mulher) há, pelo menos, dois anos.
Posteriormente, o legislador inovou, por meio da Lei nº 11.441/2007, concedendo ao casal que não tivesse filhos menores ou incapazes, bem como que estivesse em consenso com a divisão de bens e alimentos entre si, estando casados há pelo menos um ano, o direito de realizar a separação ou o divórcio extrajudicial.
Assim, cumpridos os requisitos acima elencados, o casal poderia comparecer ao cartório, acompanhado de seu advogado, para realizar os procedimentos de separação ou divórcio em poucos minutos. Essa lei da dissolução extrajudicial do matrimônio, já provocou um avanço sob o ponto de vista dos que defendem a facilitação no cancelamento matrimonial.
Recentemente, o legislador inovou ainda mais: atualmente, o casal que não está satisfeito com sua convivência, poderá, no dia seguinte, se divorciar! Isso devido à nova redação do § 6º da Constituição Federal que ficou simples assim: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Portanto, não mais existe o requisito temporal nem de um ano de casamento, nem de um ano da sentença, nem de dois anos para efetivar o divórcio direto.
Verifica-se, com a nova redação da Carta Magna, que o legislador quis ´modernizar´ a separação, atendendo ao clamor da nova geração.
Geração da era digital, das redes sociais, enfim, geração esta que parece precipitada ao tomar decisões importantes.
Sem dúvida, trata-se de um avanço sob o ponto de vista jurídico, haja vista a simplicidade do procedimento, a redução de custos e a facilitação àqueles que tiverem, ou não, consciência do significado do matrimônio, bem como da dissolução dele.
Face à inovação do legislador, torna-se necessária a reflexão sobre o verdadeiro significado do casamento, sob todos os aspectos, não somente o jurídico. E que esta reflexão seja feita antes da união matrimonial, evidentemente, bem como após, quando da dissolução desta, de modo que não se dê, ao instituto do casamento, ares de ficada.
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clarissa@casserelauser.com.br
14 Comentários
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Bom dia
Estou casado menos de um Mês
Casamos quando nós conhecemos em menos de 2a3 meses.
Hoje quero divórcio
Nesse caso
Como eu faço?
Quais os procedimentos?é possível se divorciar em tão pouco tempo?.
Vai ter gastos?
Obs; casamos no intinerante. continuar lendo
Bom dia,
Estou casado a 9 meses no regime de separação total de bens, e a nossa relação está muito ruim e estamos pensando na separação consensual.
Nos achavamos que deveriamos esperar 1 ano, mas lendo este texto parece que não.
Gostaria de saber qual procedimento tomar.
É só comparecer no cartorio com um único advogado e dar inicio a papelada?
Esse advogado é necessário uma vez que temos total acordo na separação e nos bens que serão divididos?
Teria uma ideia de qto vamos gastar com tudo isso?
Muito obrigado. continuar lendo
Artigo excelente: objetivo, claro e esclarecedor.
Entretanto, verifiquei algum equívoco entre o nome da advogada e o número de inscrição na OAB, que não conferem. continuar lendo
Restauração do casamento. Pare seu casamento de se separar hoje. Perdi meu marido para outra mulher há 2 semanas, após 27 anos de casamento. Tivemos um casamento adorável, mas ele começou um relacionamento com um colega de trabalho que o perseguia. Ele está morando perto de seu trabalho e dela e se recusa a falar comigo ou a voltar para casa. Estou arrasada e estou achando difícil lidar com isso. Eu gostaria de não o amar e poder seguir em frente, mas não posso. Eu não sei como parar de me sentir assim, eu gostaria de não estar me devorando e estou começando a me sentir doente. Dediquei-me a implorar que ele voltasse para casa sem sucesso. Fiquei muito preocupado e precisava de ajuda. Enquanto eu estava navegando na Internet, um dia, me deparei com um site que sugeria que o Dr. Dr Wealthy pode ajudar a resolver problemas conjugais, restaurar relacionamentos rompidos e assim por diante. Então, eu senti que deveria experimentá-lo. Entrei em contato com ele e ele fez um feitiço para mim. dois dias depois, meu marido veio até mim e pediu desculpas pelos erros que cometeu e prometeu nunca mais fazê-lo. Desde então, tudo voltou ao normal. Eu e minha família estamos vivendo felizes juntos novamente. Tudo graças ao chefe Dr. Wealthy. Se você precisar de um lançador de feitiços que possa lançar um feitiço que realmente funcione, sugiro que você o contate. Ele não irá decepcioná-lo. se você tiver algum problema, entre em contato com ele, eu lhe garanto 100% de que ele irá ajudá-lo. Estes são os detalhes dele. Envie um email para: wealthylovespell@gmail.com. Você também pode ligar para ele ou adicioná-lo no Whats-app: +2348105150446 continuar lendo