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30 de Abril de 2024
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    É possível realizar o divórcio online?

    Publicado por Raissa Milanezi
    há 4 anos


    O COVID-19 obrigou inúmeras pessoas e entidades a repensarem sobre os atendimentos presenciais, justamente porque a disseminação dessa doença ocorre através do contato pessoal.

    Nesse contexto do COVID-19 é que o provimento n.º 100/2020 do CNJ regulamentou que todos os atos praticados pelo Tabelionato de Notas poderão ser solucionados via atos notariais eletrônicos, junto ao site e-notariado.

    Com o provimento, procurações, inventários, ata notarial, divórcio extrajudicial e outras situações poderão ser resolvidas de maneira online.

    Para ter acesso aos serviços junto ao e-notariado, o interessado deverá solicitar gratuitamente a emissão do certificado digital e-notariado, que nada mais é que uma assinatura eletrônica. O passo a passo para solicitação do certificado está disponível aqui.

    Nesse sentido, é possível a realização de divórcio consensual ("de comum acordo") online. Contudo, os requisitos para o divórcio por escritura pública ainda permanecem vigentes, nos termos da Resolução n.º 35 do CNJ e do art. 731 e s.s do NCPC.


    O divórcio online só poderá ser realizado se:

    1. Houver acordo entre as partes;

    2. Não houver nascituro (gravidez) ou menor da idade (filhos menores de 18 anos);

    3. Houver a assistência de advogado (a).


    O advogado é essencial para a realização do ato online, pois o profissional elaborará uma minuta de divórcio ou separação e orientará os clientes a respeito de seus direitos e de quais documentos são necessários para o divórcio online. Após, o tabelião realizará e gravará uma videoconferência notarial.

    Um dos objetivos da videoconferência é a de verificar a livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial eletrônico, em que o Tabelião verificará a vontade dos envolvidos em não manter mais a sociedade conjugal.

    Após a lavratura do ato notarial, os envolvidos deverão assinar o documento eletronicamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-realizar-o-divorcio-online/863000379

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