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17 de Junho de 2024

É preciso "entrar na justiça" para divorciar?

Conheça o inventário extrajudicial, procedimento simples realizado através do cartório.

há 2 anos

O amor, a fidelidade, a compreensão, o carinho e o respeito são sentimentos que devem ser praticados por aqueles que pretendem manter um casamento. Infelizmente, nem sempre as pessoas estão preparadas para compartilhar sua vida com alguém.

Todo relacionamento está sujeito a um término, afinal de contas, as pessoas possuem perspectivas, interesses e gostos próprios e nem sempre o casal está alinhado nos mesmos objetivos. Por isso, mesmo no momento de se colocar fim a uma relação é necessário ter muita maturidade.

No Brasil existe uma cultura de judicialização do divórcio, pois as pessoas são induzidas a crer que todo conflito de interesses deve necessariamente ser resolvido através da justiça. Além disso, as pessoas estão acostumadas a associar os processos judiciais a uma disputa onde não há espaço para consenso.

No entanto, as leis têm sido modificadas no sentido de priorizar cada vez mais a resolução consensual dos conflitos, evitando o severo desgaste ocasionado pelas discussões judiciais.

Com o divórcio não é diferente!

Sempre que as partes estiverem de acordo e não houver filhos menores, o divórcio poderá ser realizado através do cartório de registro civil. Esse tipo de procedimento torna o divórcio mais simples e barato, além de agilizar sua finalização.

A existência de filhos menores não impede propriamente a realização de um divórcio consensual, mas nesses casos a lei exige a judicialização do processo, pois a fiscalização do Ministério Público torna-se necessária ao procedimento para evitar prejuízos aos direitos da criança ou adolescente.

Deve ser destacado, que em ambos os casos, seja judicialmente ou através do cartório, o casal deverá estar acompanhado por advogado, que ficará responsável por ingressar com o processo.

Para saber mais, acesse meu site em www.advocaciamodesto.com ou siga-me no Instagram @modestodaniel.adv.

Espero ter ajudado.


Daniel Almeida Modesto | Especialista em Direito Civil e Processo Civil

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