Edgard Katzwinkel Junior: Assembleia Geral Ordinária pede formalidades
Nos termos do artigo 124 da Lei das Sociedades Anonimas, a companhia deverá realizar, anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, uma assembleia geral conhecida como Assembleia Geral Ordinária, para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) aprovar a correção da expressão monetária do capital social.
Essa assembleia geral é a assembleia mais importante da companhia, porque é realizada uma vez apenas por ano e porque é a reunião dos acionistas para examinar as contas da administração. Para a realização dessa assembleia certos cuidados devem ser tomados para que não ocorram nulidades capazes do desfazer o ato assemblear. Primeiramente os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da assembleia geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas, conforme artigo 133 da Lei 6.404/76: (i) o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) - a cópia das demonstrações financeiras; (iii) - o parecer dos...
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