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17 de Junho de 2024
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    Editada Orientação Normativa para Compra de Vagas em Cursos

    há 12 anos

    Por sugestão formal da Procuradoria Administrativa, o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves, expediu nesta quarta-feira, 25, a Orientação Normativa 002/2012, tendo por objetivo simplificar os procedimentos e diminuir o fluxo desnecessário de processos cujo tema já se encontra consolidada na Instituição. A ON PGE nº 02/2012 é dirigida a todos os órgãos da Administração Estadual, com caráter vinculante, possuindo a seguinte ementa:

    Dispensa-se o envio de consulta à Procuradoria-Geral do Estado em procedimentos cujo valor não ultrapasse a R$

    (oitenta mil reais) e que versem sobre contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, para compra de vagas em cursos abertos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, exceto aqueles amplamente ofertados no mercado, a exemplo de cursos básicos de informática – os quais estarão sujeitos a licitação.

    Na foto: os Procuradores Marcos Motta, Rodrigo das Neves, Janete Lima e Victor Teixeira de Albuquerque

    Os precedentes para expedição da nova orientação foram baseados em pareceres da Procuradoria Administrativa da PGE, que vem se manifestando reiteradamente sobre o assunto, sempre no mesmo sentido. De acordo com o Procurador do Estado, Marcos Motta, a medida visa uniformizar e agilizar os processos administrativos de compra de vagas em cursos nos órgãos estaduais. “Por meio de 10 pareceres, foi possível elaborar a Orientação que visa agilizar os processos administrativos nas Secretarias, uniformizando o entendimento jurídico que vem sendo adotadas pela PGE”, destaca Motta.

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