Editora é condenada a indenizar homens fotografados em bar GLS
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma revista e, solidariamente, uma editora, redatora e repórter, a indenizarem por danos morais três homens que aparecem em uma foto publicada, sem autorização, em matéria jornalística sobre festa voltada ao público GLS. Dois autores serão indenizados em R$ 5 mil cada e outro, que apareceu de perfil na imagem, em R$ 3 mil.
O TJ gaúcho manteve decisão de primeira instância, que se baseou nos artigos 20 do Código Civil e 5º, inciso V e X da Constituição Federal, que tratam da proteção ao direito de imagem, da inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas. Segundo o relator do caso, desembargador Túlio Martins, foi caracterizada a responsabilidade civil com o uso indevido da imagem. Apesar da publicação ter o direito de informar os fatos, entende o desembargador, a divulgação da imagem dos autores na revista como frequentadores da festa GLS recomendava um zelo maior, não tendo sido tomadas as devidas precauçõ...
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