Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Editora é condenada a indenizar homens fotografados em bar GLS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma revista e, solidariamente, uma editora, redatora e repórter, a indenizarem por danos morais três homens que aparecem em uma foto publicada, sem autorização, em matéria jornalística sobre festa voltada ao público GLS. Dois autores serão indenizados em R$ 5 mil cada e outro, que apareceu de perfil na imagem, em R$ 3 mil.

    O TJ gaúcho manteve decisão de primeira instância, que se baseou nos artigos 20 do Código Civil e 5º, inciso V e X da Constituição Federal, que tratam da proteção ao direito de imagem, da inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas. Segundo o relator do caso, desembargador Túlio Martins, foi caracterizada a responsabilidade civil com o uso indevido da imagem. Apesar da publicação ter o direito de informar os fatos, entende o desembargador, a divulgação da imagem dos autores na revista como frequentadores da festa GLS recomendava um zelo maior, não tendo sido tomadas as devidas precauçõ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editora-e-condenada-a-indenizar-homens-fotografados-em-bar-gls/2563408

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)