Ejef debate Direito Sanitário
Valéria Queiroga/TJMG
O direito à saúde, preconizado pelo art. 196 da Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, não tem sido oferecido adequadamente pelos serviços públicos e essa deficiência crônica gerou o surgimento e procura pelo setor de saúde suplementar, fundamental para equacionamento do problema. Para discutir o tema, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), de São Paulo, realiza nos dias 23 e 30 de agosto, o Curso de Direito Sanitário.
O curso é dirigido a magistrados e assessores do Tribunal de Justiça e, no primeiro dia, foi iniciado pelo advogado e mestre em Saúde/Fiocruz do Rio de Janeiro, Luiz Felipe Conde. Ele falou sobre a Lei nº 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - papel, principais atividades, agenda regulatória e atuação.
Luiz Felipe apresentou a evolução histórica da saúde no Brasil, do século XVIII aos dias atuais: da cobertura assistencial surgida com os ferroviários no sec. XIX, à Política Nacional de Saúde Pública e Previdenciária da era Vargas, até a primeira cooperativa Unimed, em 67, como medicina de grupo, chegando à década de 70/80, quando surgiu a Saúde Suplementar ou Complementar.
O professor abordou, então, o cenário da Saúde Suplementar, que, segundo ele, até 1990, foi regulamentada por normas genéricas do Código Civil, sem uma resposta satisfatória dos lítígios. A partir de 90, o Código de Defesa do Consumidor passa a fiscalizar a comercialização dos planos de saúde: aumenta-se a procura da Justiça, ou seja, a judicialização da saúde.
Para a desembargadora da 14ª Câmara Cível, Evangelina Castilho Duarte, é inegável a importância do tema proposto para o curso, pela coordenação das ideias para quem não está tão ligado a essa discussão. Segundo ela, tem-se discutido com frequência a questão da judicialização da saúde e o curso oferece a oportunidade de se clarear a aplicação da lei e a atuação do juiz.
A carga horária do curso é de 20 horas e o horário de realização é das 8 às 12 horas e das 14 às 17h30, tanto hoje, 23 de agosto, quanto no próximo dia 30.
Veja conteúdo do programa do curso.
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