ELEICOES 2008 E proibido o exercicio de tres mandatos seguidos por membros de uma mesma familia, sustentou o TRE de Rondonia
A decisão foi firmada na Sessão de quinta-feira (14), quando da análise do Recurso Eleitoral n. 790 Classe 30, interposto pelo candidato a prefeito de Jaru, João Batista dos Santos, e seu vice na chapa.
João Batista atacou a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu registro por se amoldar à regra constante no § 7º do art. 14 da Constituição Federal (que o torna inelegível) e ainda por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Já Flávio Anastácio Correa, vice de João Batista, não teve sua candidatura homologada pelo Juízo de primeiro grau porque não tinha filiação partidária. Flávio Correa também recorreu ao TRE.
O fato do Prefeito José Amauri dos Santos [irmão do recorrente João Batista] ter sido afastado da Chefia do Executivo Municipal, antes dos seis meses antes do pleito, não retira a condição de inelegibilidade, pois este já estava reeleito, sendo que a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público, entendeu o Tribunal.
O relator do Recurso, Juiz Paulo Rogério José, constou em seu voto julgado do TSE no sentido de impedir candidatura de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito.
Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, unanimemente, negar provimento ao Recurso de João Batista dos Santos, mantendo-se a o julgado que indeferiu seu pedido de registro. Com relação ao vice na chapa, Flávio Anastácio Correa, por maioria decidiu-se dar provimento ao Recurso, deferindo a sua candidatura. Confira no anexo o inteiro teor do acórdão.
Participaram da Sessão os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, e os Juízes Paulo Rogério José, Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal.
MAIS OUTROS PROCESSOS JULGADOS
Na mesma Sessão, o Tribunal apreciou mais 37 processos. Veja abaixo os dados e as decisões.
Recurso Eleitoral n.º 884 Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Trindade de Ferreira Lima candidato a vereador
Advogados: Agnaldo Muniz, Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha e Silvia Moncks Garcia.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado Agnaldo Muniz
Decisão: Preliminar não conhecido. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 803 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Ronaldo Davi Alevato candidato a vereador
Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado Odair Martini
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 816 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Elio Machado de Assis candidato a prefeito
Advogados: Gilson Vieira Lima, José de Almeida Júnior e Carlos E. Rocha Almeida.
Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 787 Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Samir Mohamed candidato a vereador
Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno L. B. Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon, Roberlei Rocha Finotti, Armando Krefta e Leandro Márcio Pedot.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 817 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: José Elias Ramos dos Santos candidato a vice-prefeito
Advogado: Ronan Almeida de Araújo
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 822 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Ailude Ferreira da Silva candidata a vereadora
Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 827 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Emerson Gonçalves Niza candidato a vereador
Advogados: Agnaldo Muniz, Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha e Silvia Moncks Garcia.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 832 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Sidnei Aparecido Poletini candidato a prefeito
Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 842 Classe 30
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: João Rodrigues da Silva candidato a vereador
Advogados: Corina Fernandes Pereira e Suzana Avelar de Sant"Ana
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 847 Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Arineu Francisco dos Santos candidato a vereador
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 887 Classe 30
Procedência: Presidente Médici-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Rubi Ferreira da Costa candidato a vereador
Advogado: Valério César Milani e Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 865 Classe 30
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Uesnei Cleiton da Silva candidato a vereador
Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 835 Classe 30
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Joseliza Ribeiro Mustafa candidata a vereadora
Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 830 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Raymundo Mesquita Muniz candidato a vereador
Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 825 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorridos: Abrão Paulino de Araújo candidato a prefeito, e Gerson Paulino candidato a vice-prefeito
Advogado: José Neves Bandeira
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 820 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Cleiton Ferreira Anez candidato a vereador
Advogados: Gilson Vieira Lima, José Almeida Júnior e Carlos E. Rocha Almeida.
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 815 Classe 30
Procedência: Jaru-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Joel Gomes da Silva candidato a vereador
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 831 Classe 30
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Noe Gonçalves
Advogado: Éder Junior Matt
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 836 Classe 30
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Devair Velho
Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 846 Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Wilson Soares de Carvalho candidato a vereador
Advogado: Valter Antonio Machado
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 752
Procedência: Pimenta Bueno-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Embargante: José Irineu Cardoso Ferreira candidato a prefeito
Advogados: Rouscelino Passos Borges, Ernande da Silva Segismundo e Fabrício dos Santos Fernandes.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Embargos conhecidos. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 800 Classe 30
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrentes: Nelci Almeida da Costa candidata a vereadora, Helenice Correia da Silva candidata a vereadora, Aparecido Miranda candidato a vereador e Benedito de Souza Porto Neto candidato a vereador.
Advogado: José de Arimatéia Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 793 Classe 30
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Aparecido Miranda candidato a vereador
Advogado: José de Arimatéia Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 Classe 30.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 795 Classe 30
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Nelci Almeida da Costa
Advogado: José de Arimatéia Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 Classe 30.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 797 Classe 30
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Benedito de Souza Porto Neto candidato a vereador
Advogado: José de Arimatéia Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 Classe 30.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 799 Classe 30
Procedência: Alvorada do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Helenice Correia da Silva
Advogado: José de Arimatéia Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 Classe 30.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 821 Classe 30
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: José Hélio de Oliveira candidato a vereador
Advogado: José Neves Bandeira
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 826 Classe 30
Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Leonilda Francisca Marçal
Advogados: Marcos Donizetti Zani, Robson Amaral Jacob e Benedito Antonio Alves
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 882 Classe 30
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Jose Renato Soares do Nascimento
Advogados: Clênio de Amorim Corrêa e Bruno Santiago Pires
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 845 Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Edmilson Maturana da Silva candidato a prefeito
Advogados: Bruno Santiago Pires, Rodrigo Reis Ribeiro e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral e Coligação Honestidade e Desenvolvimento Continuam (PT/PSB)
Advogado: Almiro Soares
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, vencidos o Relator e o Juiz Élcio Arruda.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 850 Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: João Geraldo Ferreira candidato a vereador
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro, Bruno Santiago Pires e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo.
Recorridos: Ministério Público Eleitoral e Coligação Honestidade e Desenvolvimento Continuam
Advogado: Almiro Soares
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 854 Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Maria Nelmisia Prudêncio de Souza candidata a vereadora
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Vanilce Custodio Vieira, Tuanny Iaponira Pereira Braga e Luiz Fernando Coutinho da Rocha.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 856 Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Célio de Góis Campos
Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Luis Eduardo Staut, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e Adão Turkot.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 859 Classe 30
Procedência: Buritis-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Vivaldo Jesus de Deus candidato a vereador
Advogados: Julio Cezar Calais e Ademir Guizof Adur
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 864 Classe 30
Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Francisco Leite de Souza candidato a vereador
Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 874 Classe 30
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Francisco Célio Brito Silva
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 879 Classe 30
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Maria Francinete Gomes de Souza candidata a vereadora
Advogados: Gleucival Estevão e Samael Freitas Guedes
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Anexos : Acórdão - Recurso n. 790 - proibição de três mandatos para membros da mesma família
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