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16 de Junho de 2024
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    ELEICOES 2008 E proibido o exercicio de tres mandatos seguidos por membros de uma mesma familia, sustentou o TRE de Rondonia

    A decisão foi firmada na Sessão de quinta-feira (14), quando da análise do Recurso Eleitoral n. 790 – Classe 30, interposto pelo candidato a prefeito de Jaru, João Batista dos Santos, e seu vice na chapa.

    João Batista atacou a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu registro por se amoldar à regra constante no § 7º do art. 14 da Constituição Federal (que o torna inelegível) e ainda por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Já Flávio Anastácio Correa, vice de João Batista, não teve sua candidatura homologada pelo Juízo de primeiro grau porque não tinha filiação partidária. Flávio Correa também recorreu ao TRE.

    “O fato do Prefeito José Amauri dos Santos [irmão do recorrente João Batista] ter sido afastado da Chefia do Executivo Municipal, antes dos seis meses antes do pleito, não retira a condição de inelegibilidade, pois este já estava reeleito, sendo que a norma visa é impedir o exercício de três mandatos seguidos por membros de uma mesma família no comando do poder público”, entendeu o Tribunal.

    O relator do Recurso, Juiz Paulo Rogério José, constou em seu voto julgado do TSE no sentido de impedir candidatura de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito.

    Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, unanimemente, negar provimento ao Recurso de João Batista dos Santos, mantendo-se a o julgado que indeferiu seu pedido de registro. Com relação ao vice na chapa, Flávio Anastácio Correa, por maioria decidiu-se dar provimento ao Recurso, deferindo a sua candidatura. Confira no anexo o inteiro teor do acórdão.

    Participaram da Sessão os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, e os Juízes Paulo Rogério José, Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal.

    MAIS OUTROS PROCESSOS JULGADOS

    Na mesma Sessão, o Tribunal apreciou mais 37 processos. Veja abaixo os dados e as decisões.

    Recurso Eleitoral n.º 884 – Classe 30

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Trindade de Ferreira Lima – candidato a vereador

    Advogados: Agnaldo Muniz, Anita de Cácia Notargiacomo Saldanha e Silvia Moncks Garcia.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Sustentação oral do Advogado Agnaldo Muniz

    Decisão: Preliminar não conhecido. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 803 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Recorrente: Ronaldo Davi Alevato – candidato a vereador

    Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Sustentação oral do Advogado Odair Martini

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 816 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Elio Machado de Assis – candidato a prefeito

    Advogados: Gilson Vieira Lima, José de Almeida Júnior e Carlos E. Rocha Almeida.

    Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 787 – Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Samir Mohamed – candidato a vereador

    Advogados: José Morello Scariott, Carlos E. C. Pietrobon, Bruno L. B. Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra, Carmem Roberta Pietrobon, Roberlei Rocha Finotti, Armando Krefta e Leandro Márcio Pedot.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 817 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: José Elias Ramos dos Santos – candidato a vice-prefeito

    Advogado: Ronan Almeida de Araújo

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 822 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Ailude Ferreira da Silva – candidata a vereadora

    Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 827 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Emerson Gonçalves Niza – candidato a vereador

    Advogados: Agnaldo Muniz, Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha e Silvia Moncks Garcia.

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 832 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Sidnei Aparecido Poletini – candidato a prefeito

    Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 842 – Classe 30

    Procedência: Ariquemes-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: João Rodrigues da Silva – candidato a vereador

    Advogados: Corina Fernandes Pereira e Suzana Avelar de Sant"Ana

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 847 – Classe 30

    Procedência: Machadinho do Oeste-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Arineu Francisco dos Santos – candidato a vereador

    Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 887 – Classe 30

    Procedência: Presidente Médici-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Rubi Ferreira da Costa – candidato a vereador

    Advogado: Valério César Milani e Silva

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 865 – Classe 30

    Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Uesnei Cleiton da Silva – candidato a vereador

    Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 835 – Classe 30

    Procedência: São Miguel do Guaporé-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Joseliza Ribeiro Mustafa – candidata a vereadora

    Advogados: José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 830 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Raymundo Mesquita Muniz – candidato a vereador

    Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 825 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorridos: Abrão Paulino de Araújo – candidato a prefeito, e Gerson Paulino – candidato a vice-prefeito

    Advogado: José Neves Bandeira

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 820 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Cleiton Ferreira Anez – candidato a vereador

    Advogados: Gilson Vieira Lima, José Almeida Júnior e Carlos E. Rocha Almeida.

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 815 – Classe 30

    Procedência: Jaru-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: Joel Gomes da Silva – candidato a vereador

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 831 – Classe 30

    Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Noe Gonçalves

    Advogado: Éder Junior Matt

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 836 – Classe 30

    Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Devair Velho

    Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 846 – Classe 30

    Procedência: Machadinho do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Wilson Soares de Carvalho – candidato a vereador

    Advogado: Valter Antonio Machado

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n.º 752

    Procedência: Pimenta Bueno-RO

    Relator: Juiz Paulo Rogério José

    Embargante: José Irineu Cardoso Ferreira – candidato a prefeito

    Advogados: Rouscelino Passos Borges, Ernande da Silva Segismundo e Fabrício dos Santos Fernandes.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Embargos conhecidos. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 800 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrentes: Nelci Almeida da Costa – candidata a vereadora, Helenice Correia da Silva – candidata a vereadora, Aparecido Miranda – candidato a vereador e Benedito de Souza Porto Neto – candidato a vereador.

    Advogado: José de Arimatéia Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 793 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Aparecido Miranda – candidato a vereador

    Advogado: José de Arimatéia Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 – Classe 30.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 795 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Nelci Almeida da Costa

    Advogado: José de Arimatéia Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 – Classe 30.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 797 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Benedito de Souza Porto Neto – candidato a vereador

    Advogado: José de Arimatéia Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 – Classe 30.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 799 – Classe 30

    Procedência: Alvorada do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Helenice Correia da Silva

    Advogado: José de Arimatéia Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Julgamento prejudicado em função da decisão proferida no Recurso Eleitoral n.º 800 – Classe 30.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 821 – Classe 30

    Procedência: Costa Marques-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Ministério Público Eleitoral

    Recorrido: José Hélio de Oliveira – candidato a vereador

    Advogado: José Neves Bandeira

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 826 – Classe 30

    Procedência: Ouro Preto do Oeste-RO

    Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal

    Recorrente: Leonilda Francisca Marçal

    Advogados: Marcos Donizetti Zani, Robson Amaral Jacob e Benedito Antonio Alves

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 882 – Classe 30

    Procedência: Guajará-Mirim-RO

    Relator: Juiz Élcio Arruda

    Recorrente: Jose Renato Soares do Nascimento

    Advogados: Clênio de Amorim Corrêa e Bruno Santiago Pires

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 845 – Classe 30

    Procedência: Machadinho do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Edmilson Maturana da Silva – candidato a prefeito

    Advogados: Bruno Santiago Pires, Rodrigo Reis Ribeiro e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral e Coligação “Honestidade e Desenvolvimento Continuam” (PT/PSB)

    Advogado: Almiro Soares

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, vencidos o Relator e o Juiz Élcio Arruda.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 850 – Classe 30

    Procedência: Machadinho do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: João Geraldo Ferreira – candidato a vereador

    Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro, Bruno Santiago Pires e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo.

    Recorridos: Ministério Público Eleitoral e Coligação “Honestidade e Desenvolvimento Continuam”

    Advogado: Almiro Soares

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 854 – Classe 30

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Maria Nelmisia Prudêncio de Souza – candidata a vereadora

    Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Vanilce Custodio Vieira, Tuanny Iaponira Pereira Braga e Luiz Fernando Coutinho da Rocha.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 856 – Classe 30

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Célio de Góis Campos

    Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Luis Eduardo Staut, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e Adão Turkot.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 859 – Classe 30

    Procedência: Buritis-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Vivaldo Jesus de Deus – candidato a vereador

    Advogados: Julio Cezar Calais e Ademir Guizof Adur

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 864 – Classe 30

    Procedência: Santa Luzia do Oeste-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Francisco Leite de Souza – candidato a vereador

    Advogados: João Carlos da Costa, Florisbela Lima e José de Almeida Júnior.

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 874 – Classe 30

    Procedência: Guajará-Mirim-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Francisco Célio Brito Silva

    Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueirêdo

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Recurso Eleitoral n.º 879 – Classe 30

    Procedência: Guajará-Mirim-RO

    Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori

    Recorrente: Maria Francinete Gomes de Souza – candidata a vereadora

    Advogados: Gleucival Estevão e Samael Freitas Guedes

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    Acórdão Publicado em Sessão.

    Anexos : Acórdão - Recurso n. 790 - proibição de três mandatos para membros da mesma família

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