Eleitor que não fala português não pode ser impedido de votar
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (1º/6), que o inciso II do artigo 5º do Código Eleitoral não é compatível com a Constituição Federal de 1988. O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.
Para a corte, a Constituição Federal de 1988 traz somente duas hipóteses de impossibilidade de alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. A interpretação do texto constitucional, de acordo com os ministros, é restrita a esses dois casos. As normas que trazem outras hipóteses de exclusão de eleitores violam a CF.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do Código Eleitoral pel...
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