Em caso de urgência, carência de plano de saúde é reduzida para 24 horas
Em de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual de 180 dias previsto, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou decisão, condenando a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. A empresa terá que arcar com a cobertura e custeio decorrente da internação da autora do processo em clínica psiquiátrica.
Decorridos 125 dias da adesão ao plano de saúde, foi diagnosticado que a demandante era portadora de transtorno depressivo grave recorrente, associado à síndrome do pânico, com risco de auto e heteroagressão e suicídio. No processo, a autora relatou que em contato telefônico com a Golde Cross, foi autorizada a sua internação em clínica psiquiátrica. Mas, ao chegar ao local de internação, em novo contato telefônico com o plano de saúde, desta vez realizado pela clínica, foi negado o pedido de internação, sob a alegação de que a paciente não tinha cumprido o prazo de carência de 180 dias, o que impediu a internação.
A empresa apelou da sentença, que julgou procedente a ação declaratória movida pela segurada. A Justiça de 1º Grau confirmou a liminar, deferida em ação cautelar, que autorizou a baixa hospitalar. Reconheceu, assim, a responsabilidade da Golden Cross em custear o tratamento a que foi submetida a autora.
O relator do recurso, desembargador Leo Lima, ressaltou que a redução da carência do plano de saúde para 24h, em emergência, está disposto no art. 35 C, I, da Lei nº 9.656 /98 , com a redação dada pela Medida Provisória 2.177 -44/8/01 . Pelo quadro depressivo da apelada, relativamente à época da internação, havia risco, inclusive, de suicídio, reforçou o magistrado.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Jorge Luiz Lopes do Canto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 4/12.
Processo nº 70021854518
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