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16 de Junho de 2024
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    Em congresso jurídico da OAB de Itu, presidente da OAB SP fala sobre inversão do ônus da prova

    há 5 anos
    A inversão do ônus da prova foi tema tratado pelo presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, no 1º Congresso Jurídico Regional da OAB de Itu. O evento faz parte das comemorações do Mês da Advocacia e aconteceu na sede da Prefeitura do Município (16/08), envolvendo pautas importantes para o dia a dia da profissão.

    Em pouco mais de uma hora de palestra, Caio Augusto dividiu suas explicações em três eixos: Constitucional, Código de Direito do Consumidor e o Código de Processo Civil de 2015. Neste último, fez comparações com os Códigos de 1939 e 1973. E advertiu aos presentes que na etapa processual deve-se colher o máximo de provas possíveis. “No ambiente processual, quem ganha não é aquele que conta a história mais bonita, mas, sim, quem prova a história contada.”

    Na mesma linha, o líder da advocacia paulista acentuou não haver parâmetro mais importante no universo jurídico que o processual. “Não existe nenhum conceito mais eficaz no mundo moderno para permitir que tenhamos segurança e proteção jurídica”, avaliou. Por conta disso, entende, o processo é a oportunidade de reproduzir acontecimentos, para permitir ao Poder Judiciário tomar a decisão mais próxima da verdade.

    Neste contexto, afirma, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada em várias situações. Para citar uma referência, Caio Augusto pegou como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de a elaboração de prova caber ao autor da ação, o CDC parte da premissa de que o fornecedor é quem tem mais condições de produzir prova. “Ao colocar um produto ou serviço no mercado, toda a responsabilidade vai recair sobre ele”, menciona, ainda que o processo tenha partido do consumidor.

    Outra ponderação feita por ele está no art. 6, inciso VIII, do CDC, que permite ao magistrado essa inversão, para equilibrar a possível desigualdade existente entre as partes. Por fim, citou alguns cuidados a serem tomados pelos advogados. Com base do que chamou de teoria da perda de uma chance, alertou sobre a importância de avisar os clientes do direito de recorrer ou não de uma decisão.

    Na abertura do Congresso, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Secional, José Roberto Sodero Victorio, falou sobre “Perícia médica previdenciária – Uma visão da Advocacia".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-congresso-juridico-da-oab-de-itu-presidente-da-oab-sp-fala-sobre-inversao-do-onus-da-prova/749551263

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