Em congresso jurídico da OAB de Itu, presidente da OAB SP fala sobre inversão do ônus da prova
Em pouco mais de uma hora de palestra, Caio Augusto dividiu suas explicações em três eixos: Constitucional, Código de Direito do Consumidor e o Código de Processo Civil de 2015. Neste último, fez comparações com os Códigos de 1939 e 1973. E advertiu aos presentes que na etapa processual deve-se colher o máximo de provas possíveis. “No ambiente processual, quem ganha não é aquele que conta a história mais bonita, mas, sim, quem prova a história contada.”
Na mesma linha, o líder da advocacia paulista acentuou não haver parâmetro mais importante no universo jurídico que o processual. “Não existe nenhum conceito mais eficaz no mundo moderno para permitir que tenhamos segurança e proteção jurídica”, avaliou. Por conta disso, entende, o processo é a oportunidade de reproduzir acontecimentos, para permitir ao Poder Judiciário tomar a decisão mais próxima da verdade.
Neste contexto, afirma, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada em várias situações. Para citar uma referência, Caio Augusto pegou como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar de a elaboração de prova caber ao autor da ação, o CDC parte da premissa de que o fornecedor é quem tem mais condições de produzir prova. “Ao colocar um produto ou serviço no mercado, toda a responsabilidade vai recair sobre ele”, menciona, ainda que o processo tenha partido do consumidor.
Outra ponderação feita por ele está no art. 6, inciso VIII, do CDC, que permite ao magistrado essa inversão, para equilibrar a possível desigualdade existente entre as partes. Por fim, citou alguns cuidados a serem tomados pelos advogados. Com base do que chamou de teoria da perda de uma chance, alertou sobre a importância de avisar os clientes do direito de recorrer ou não de uma decisão.
Na abertura do Congresso, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Secional, José Roberto Sodero Victorio, falou sobre “Perícia médica previdenciária – Uma visão da Advocacia".
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