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3 de Maio de 2024

Em entrevista à GloboNews, Guilherme Nucci fala sobre os crimes relacionados à pandemia em SP

por Guilherme de Souza Nucci

Publicado por GEN Jurídico
há 3 anos

Em entrevista GloboNews Guilherme Nucci fala sobre os crimes relacionados pandemia em SP

A Polícia Civil de São Paulo registrou, entre 24 de março e 30 de outubro, 1.214 boletins de ocorrência por desrespeito às regras sanitárias estipuladas para controlar a disseminação da Covid-19. Os dados indicam que uma ocorrência foi registrada a cada 4 horas.

Segundo os dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) obtidos pela GloboNews, 850 casos foram registrados como crime de infração de medida sanitária preventiva e 364 como delitos de desobediência.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública disse que “a Polícia Militar presta apoio a órgãos municipais e vigilância sanitária, responsáveis pelas fiscalizações e demais ações que visam coibir a aglomeração de pessoas” desde o início da pandemia (leia a nota na íntegra abaixo).

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, até este domingo (13), o estado de São Paulo registrava 44.018 mortes pela Covid-19 e 1.334.703 casos confirmados.

Um decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) prevê que casos de desrespeito à quarentena sejam investigados pela polícia. Entre os casos de desrespeito estão: aglomerações, não utilização do uso de máscaras, festas clandestinas, entre outros.

No fim de novembro, a GloboNews apurou que festas clandestinas em São Paulo têm ponto de encontro com vans e endereço liberado uma hora antes da festa para despistar fiscalização.

De acordo com professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e desembargador do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) Guilherme de Souza Nucci, “a infração de medida sanitária preventiva tem por finalidade proteger a saúde pública”.

“Assim como existem outros que protegem a saúde da sociedade, como tem o crime de epidemia, como tem o crime que obriga o médico a comunicar a doença de notificação obrigatória, como tem o crime até mesmo de tráfico de drogas”, explica o jurista.

Já a desobediência, esclarece o professor de Direito Penal da PUC-SP, “é um crime geral, genérico, contra a administração pública”.

“Não é mais saúde pública, é um crime que preserva a autoridade do estado”. “É a Polícia Militar, por exemplo, organizando uma fila para um atendimento em determinado órgão público, e essa fila precisa ter lá um distanciamento previsto de 2 metros, e as pessoas começam a se aglomerar. Quem desrespeitar uma ordem legal do funcionário público vai responder por desobediência”.

Penas leves

O Código Penal prevê penas leves, que, na prática, não resultam em prisão de pessoas acusadas com base nos delitos de infração de medida sanitária preventiva ou desobediência.

A pena prevista para a infração de medida sanitária preventiva é a detenção, de um mês a um ano, e multa. Já para a desobediência, detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Segunda a professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Raquel Scalcon, adotar o direito penal como forma de conter a propagação da pandemia não é uma exclusividade do Brasil.

“A legislação [brasileira], em termos criminais, em relação à pandemia é leve perto de outros países. Principalmente países, por exemplo, que adoraram o lockdown e que o crime era simplesmente sair de casa. Isso é uma realidade global. Há países que adotam medidas mais duras e também usam o direito penal. Isso não é um problema do Brasil e os crimes que temos por aqui não são os mais pesados”, diz a especialista.

Nota da SSP na íntegra

“Desde o início da pandemia, a Polícia Militar presta apoio a órgãos municipais e vigilância sanitária, responsáveis pelas fiscalizações e demais ações que visam coibir a aglomeração de pessoas. Paralelamente, a PM realiza um trabalho de orientação ao público sobre as formas de prevenção ao novo coronavírus e a importância do isolamento social. Essa ação é feita por meio de alertas sonoros emitidos pelas viaturas em patrulhamento e sempre que necessário, é intensificada.

Os municípios têm autonomia para adotar as medidas necessárias, de acordo com classificação de risco definida pelo Centro de Contingência do coronavírus. O descumprimento pode provocar a interdição do evento com apoio da Vigilância Sanitária Estadual e Polícia Militar. Os responsáveis por festas clandestinas podem responder criminalmente pela organização dos eventos.

Os casos registrados na Polícia Civil são apurados e todas as medidas de polícia judiciária são realizadas. Após a conclusão, são encaminhados ao poder judiciário”.

FONTE: G1

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Isso é patético! Em São Paulo, os bandidos explodem bancos, atiram de ponto 30 num carro forte, utilizam pessoas como escudo humano em troca de tiro e o senhor jurista quer bancar autoridade por um simples não uso de máscara? Por uma mera aglomeração? Vai catar coquinho né meu filho...... continuar lendo