Em nome da objetividade, Justiça estabelece limite para peça processual
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão de 1º Grau que determinou a um advogado que providenciasse emenda em petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.
Não obstante o recorrente tenha aduzido que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado, a câmara entendeu por ratificar tal provimento, vez que aponta para novos parâmetros norteadores da atual prestação jurisdicional.
"A utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário Brasileiro, impossibilitando, e por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo, também no exercício da presidência daquele órgão julgador.
Para ele, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.
A dificuldade, acredita, está em saber qual o limite para tanto. "Isto só se definirá a partir de decisões de primeira instância e recursos aos Tribunais, a partir do que os parâmetros poderão ser construídos. A solução interessa a todos", concluiu. A decisão - que também afastou a tese de ausência de fundamentação para a sobredita limitação -, foi unânime. (AI nº 2014.024576-2).
1 Comentário
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Eu tento diminuir as informações em minhas petições, mas não é fácil, afinal é importante deixar claro o direito do cliente, além de todo o embasamento teórico, especialmente naqueles processos que não se tem audiência. Geralmente minhas petições ficam entre 25 e 40 laudas, pois uso espaçamento 1,5 e letra 13. Caso não tenha espaçamento e letra 12, deixaria a petição com umas 20 a 30 linhas, agora deixar em 10 linhas é difícil. continuar lendo