Em quais hipóteses poderá ser suprido o exame de corpo de delito? - Marcio Pereira
O exame de corpo de delito somente pode ser dispensado quando os vestígios do crime tiverem desaparecido ou o local tornar-se impróprio para a realização da perícia. Para que seja suprido há necessidade de expressa previsão legal. Nesse sentido, há de se notar que a confissão não se presta à substituição, haja vista a vedação consubstanciada no "caput" do art. 158 /CPP .
Por outro lado, a lacuna poderá ser suprida pela oitiva de testemunhas, nos termos do art. 167 /CPP , ou pelo exame indireto, compreendido da seguinte forma por Eugênio Pacelli: "O exame indireto será feito também por meio de peritos, só que a partir de informações prestadas por testemunhas ou pelo exame de documentos relativos aos fatos cuja existência se quiser provar, quando então se exercerá e se obterá apenas um conhecimento técnico por dedução". (Curso de Processo Penal, 2005, p. 337). Na mesma linha de entendimento, o HC 85901 / MS DJ 29.10.2007 (STJ).
Fonte: SAVI
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