Diferença entre Corpo de Delito e Exame de Corpo de Delito
Inicialmente, é importante dizer que há uma diferença entre CORPO DE DELITO e EXAME DE CORPO DE DELITO.
Corpo de delito é conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime, ou seja é aquilo que é visível e deixa claro que houve a prática de um crime, por exemplo, o arrombamento de um cofre, um cadáver, um carro batido, a arma usada para matar alguém.
O exame de corpo de delito é uma prova pericial, realizada no corpo de delito, ou seja é a PERÍCIA, feita no cadáver, no cofre arrombado, no carro batido, na arma utilizada no crime, entre outros.
Este exame é obrigatório em todos os crimes que deixam vestígios (Art. 158, CPP). Sua ausência gera a nulidade do processo (Art. 564, CPP).
Em caso dos vestígios desapareceram, a prova testemunhal pode suprir o exame pericial (Art. 167, CPP).👤👤👤
Assim, o exame de corpo de delito, pode ser feito em qualquer objeto relacionado ao crime. Portanto, não é correto dizer que o exame de corpo de delito está associado só ao exame do corpo da pessoa humana.
Achou a informação interessante? Me ajude a compartilhar! Salve para ler depois!
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Depois de ler o código, fiquei com essa dúvida.
Obrigado pelo esclarecimento! continuar lendo