Em que consiste a teoria da cooperação dolosamente distinta? - Marcelo Alonso
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.
A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.
Fonte:
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008
8 Comentários
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Claro conciso e preciso. continuar lendo
Exceção à teoria monista, cooperação dolosamente distinta, artigo 29, § 2º do CP. continuar lendo
Olá isso se encaixaria se fulano vai junto para cometer um furto e chegando lá o outro resolve cometer um roubo e saca uma arma de fogo na qual o fulano não tinha conhecimento ? continuar lendo
Segundo o art. 29, § 2º do CP: “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á imputada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível resultado mais grave”
A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima A (fulano) não poderá responder pelo crime de roubo praticado por B (outro), pelo fato de não ter conhecimento da intenção de roubo, mas apenas a intenção de furto. continuar lendo
Esclarecedor! continuar lendo