Em sessão extraordinária, CNMP trata de lista tríplice para PGJ no MP/SE
Nesta segunda-feira (28), o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Nilzir Soares, acompanharam sessão plenária extraordinária do Conselho Nacional do MP (CNMP). Entre os itens da pauta, o plenário tratou do Projeto de Lei que, alterando a Lei Complementar nº 2/1990 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - LOMPSE), restringe a participação de promotores de Justiça no pleito para PGJ.
Na ocasião, o plenário aprovou a análise do pedido de reconsideração da ASMP ao relator, conselheiro Otávio Rodrigues, quanto ao indeferimento de pedido de tutela de urgência sobre anteprojeto de lei que pretendia reduzir o universo de membros aptos a concorrer ao cargo de chefe da instituição.
A ampliação do rol de capacitados a exercer a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da CONAMP. A entidade publicou nota manifestando preocupação e absoluta discordância com a iniciativa do Procurador-Geral de Justiça de Sergipe.
No dia 23 de outubro, o 2º vice-presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, esteve em Sergipe e participou de reuniões com deputados estaduais. Foi entregue a nota da CONAMP e reforçado o posicionamento de que a democracia interna precisa ser cada vez mais fortalecida, garantindo-se a ampla participação dos membros da instituição nas eleições para dirigente do MP. A CONAMP ainda enviou ofícios ao Governador do Estado, Belivaldo Chagas Silva, e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Luciano Bispo de Lima, bem como foi realizada visita institucional ao Procurador-geral de Justiça de Sergipe.
No dia 24 de outubro, foi aprovado, pelo Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe, o projeto de lei que restringe a capacidade eleitoral passiva. O presidente da ASMP realizou sustentação oral em plenário, apontando nulidades do procedimento, por violação do devido processo legal e dos princípios democrático, da publicidade e da transparência. No mérito, sustentou a inconstitucionalidade material do texto, por importar restrição irrazoável à garantia institucional e direito político dos membros do Ministério Público de Sergipe, previsto no art. 128, § 3º, da Constituição Federal. Foram 12 votos favoráveis ao projeto e um voto contrário, da Procuradora de Justiça e Corregedora-Geral, Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, que, em sua manifestação, questionou o motivo de tema tão relevante não ter sido objeto de debates profundos com a toda a classe, bem como a celeridade com que o projeto tramitou no órgão.
O projeto de lei já foi enviado à Assembleia Legislativa sergipana. O assunto estará na pauta da próxima reunião ordinária do CNMP.
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