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16 de Junho de 2024
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    Embriaguez e direção - Sancionada lei que aumenta punição para motoristas

    Publicado por Noticas Hoje
    há 16 anos

    O motorista que for flagrado dirigindo um carro depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica terá de pagar

    uma multa. Pior: poderá perder o direito de dirigir por um ano. É o que prevê a chamada “Lei 13”, sancionada na quinta-feira

    (19/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    A legislação torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados.

    O texto, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei 9.503/97, prevê que o condutor que for flagrado embriagado terá de pagar

    uma multa de R$ 955 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação.

    Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Por enquanto, a tolerância ao álcool

    ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo

    Ministério da Saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.

    Bafômetros

    A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será

    punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.

    Hoje, a Polícia Rodoviária Federal dispõe de 500 bafômetros e a intenção é adquirir mais mil aparelhos para a fiscalização em

    todo o país. O governo espera equipar toda a frota de veículos da PRF com os equipamentos em até três anos.

    Venda de bebidas em estradas federais é mantida

    O Decreto 6.489, também publicado nesta sexta-feira (20/6) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.705 que trata da

    venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

    O texto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto nas zonas urbanas. Os comerciantes

    terão de divulgar nos estabelecimentos um cartaz constando a proibição.

    A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar

    outros R$ 1.500 pela infração.

    Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008

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