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3 de Maio de 2024
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    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Direito Público. Penhora on line. Possibilidade. Decisão monocrática. Modificação. Agravo interno. Impossibilidade.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. Admite-se a penhora eletrônica, na execução fiscal, presente o interesse público a ela subjacente em cotejo com o do particular, à luz do disposto no art. 655-A do CPC e dos objetivos da reforma processual. Tendo sido a decisão monocrática proferida na forma do art. 557 do CPC , de acordo com as disposições legislativas e da jurisprudência, não cabe modificar o pronunciamento em agravo interno, pois não comprovada a sua incorreção no plano material. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO.

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